O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), o primeiro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), indeferiu pedido de absolvição de uma mulher condenada por furto de 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50 à época dos fatos, em 2013.
A Defensoria Pública de Minas Gerais enviou o caso ao STF, pedindo a aplicação do princípio da insignificância ao caso. O STF costuma receber esse tipo de caso e, invariavelmente, libera presos por furto de valores considerados insignificantes.
Princípio da insignificância
No entendimento do ministro, no entanto, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a prática de furto qualificado por concurso de agentes (situação em que mais de uma pessoa comete um crime) indica a reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância.
"O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva", diz Nunes Marques em sua decisão.