O ex-procurador Deltan Dallagnol, dirigente partidário do Podemos de Sergio Moro e Álvaro Dias, usou as redes sociais para fazer ataques ao ex-presidente Lula (PT). O ex-procurador tentou resgatar acusações contra o ex-presidente que já foram rejeitadas pela Justiça.
Dallagnol disse que Lula e o ex-governador Geraldo Alckmin (ex-PSDB) fazem parte de "turma que era contra a Lava Jato e defendia a impunidade alegando 'defender direitos', mas agora promove a pré-candidatura eleitoral dos mesmos políticos e partidos contra quem há fortes provas de corrupção".
"Não custa lembrar: Lula foi condenado por corrupção e lavagem em 3 instâncias: JF, TRF, STJ. A condenação foi anulada pelo STF, mas ele não foi absolvido. Alckmin foi acusado por corrupção, caixa dois e lavagem envolvendo mais de R$ 11 milhões pagos pela Odebrecht", completou.
A fala de Dallagnol ignora o fato de que as supostas provas produzidas pela Força-Tarefa da Lava Jato foram anuladas por incompetência do juízo de Curitiba e por suspeição da atuação do juiz que conduziu o processo, Sergio Moro. Portanto, essas supostas "fortes provas" citadas por ele não são válidas.
O jurista Lenio Streck, então, respondeu a Deltan Dallagnol com uma aula de Direito. "Burro. Da zero pra ele. Bem se vê que chumbou em processo penal. STJ não é instância. Só existem duas. Por isso teve que ingressar no MPF via ação judicial. E deu nisso. Aliás, por que pediu demissão? Lava jato = Juiz e proc suspeitos e incompententes. Vai estudar", tuitou.
Em artigo publicado na Folha de S. Paulo em 8 de dezembro junto aos juristas Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, Streck sustenta que Lula foi absolvido e é inocente.
"Lula foi absolvido em quase 20 processos, depois de ter sua vida e a de seus familiares literalmente revirada. Alguns desses processos foram rejeitados porque a denúncia não trazia a correspondente e necessária justa causa. Outros foram encerrados porque os acusadores não demonstraram crime algum, e a defesa provou a inocência. E outros tantos foram anulados ao se demonstrar que o juiz que os conduzia era parcial e queria, a qualquer custo, condenar em vez de julgar. Este mesmo juiz coordenou os trabalhos do Ministério Público sem qualquer tipo de pudor", afirma o texto.