As pretensões políticas da Lava Jato já tinham sido expostas através da série jornalística Vaza Jato, que revelou articulações entre procuradores para interferir nas eleições de 2018. Agora, com o fim da operação e a proximidade da eleição de 2022, ex-membros da força-tarefa confirmam que, de fato, o objetivo sempre foi a tomada de poder: além do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, o ex-procurador da operação, Diogo Castor, também quer ser candidato no ano que vem.
Segundo o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, Castor "deve seguir os passos de Dallagnol", que anunciou na semana passada sua saída do Ministério Público para concorrer a algum cargo eletivo. Moro, por sua vez, vai se filiar ao Podemos e já começou uma espécie de pré-campanha. A dúvida é se ele concorrerá à presidência ou ao Senado.
Demitido do MP
Diogo Castor, que estaria com as mesmas pretensões políticas de Moro e Dallagnol, foi recentemente demitido da promotoria após julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ex-integrante da Lava Jato de Curitiba, sua demissão foi uma punição por ter instalado um outdoor exaltando a operação.
“Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março. 5 anos de Operação Lava Jato. O Brasil Agradece”, dizia a mensagem exposta em rodovia. O painel foi instalado em março de 2019.
A demissão foi decidida por recomendação da conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos, relatora do processo Administrativo Disciplinar aberto no ano passado. Ela foi acompanhada pela maioria dos membros do conselho, que entenderam que Castor violou seus deveres funcionais.
O corregedor nacional Rinaldo Reis Lima havia sugerido apenas uma suspensão de 90 dias. Já o conselheiro Sílvio Amorim Júnior, mais próximo dos procuradores da Lava Jato, defendeu um hiato de apenas 16 dias.
Caso de fato queria ser candidato, Castor precisa ter o recurso que apresentou contra a punição rejeitado, já que a lei veda candidatura de quem tem procuradores com processos pendentes no CNMP.
Candidatura de Dallagnol pode esbarrar na Lei Ficha Limpa
Os planos de Deltan Dallagnol em sair candidato nas eleições de 2022 podem ser frustrados pela Lei da Ficha Limpa. Isso porque um dispositivo desta legislação impede a candidatura de membros do Ministério Público (MP) que possuem Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pendentes e que pediram exoneração. Este é o caso do ex-coordenador da Lava Jato, que anunciou sua saída do MP nesta sexta-feira (5).
O artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa, é claro: “São inelegíveis para qualquer cargo: os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.
Dallagnol já foi alvo de mais de 50 reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por inúmeros motivos, e 3 delas se tornaram PADs. Um deles, o do famigerado “PowerPoint” contra Lula (PT), foi arquivado, mas outros ainda estão pendente pois o agora ex-procurador acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter as penas de advertência e censura. Ou seja, se quiser ser candidato, em tese, ele teria que desistir destes recursos no Supremo para que as penas fossem aplicadas e, posteriormente, os processos arquivados.
Consultado pela Fórum, o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor de direito eleitoral e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avaliou que a lei se aplica, sim, a Dallagnol.
“Pela leitura do artigo [da Lei Complementar 64/90] , bastaria a pendência de um processo administrativo disciplinar contra o promotor da Lava Jato para ser declarada sua inelegibilidade. É há no CNMP. Prevalecendo esse entendimento, só poderá disputar em 2030”, declarou Almeida.
O advogado ainda lembrou que há precedente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na cidade de Penápolis, “que é semelhante ao caso do ex-procurador”.