Carlos Bolsonaro ganha passaporte diplomático para passear na Itália

Filho de Bolsonaro não poderia ter entrado no país com passaporte comum por conta das restrições em função da pandemia do coronavírus

Foto: Gay Blog BR (Reprodução)Créditos: Lula Marques
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O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) entrou na Itália com passaporte diplomático, para acompanhar seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), em viagem oficial. O documento foi conseguido por ser filho do presidente (leia abaixo).

O vereador embarcou para Roma em 28 de outubro, em um jato da Força Aérea Brasileira (FAB).

Carluxo não poderia ter entrado na Itália com passaporte comum, pois o país ainda tem restrições em função da pandemia do coronavírus. Só podem entrar por lá brasileiros que tenham residência fixa, estudantes, casados com cidadãos italianos ou em situação de urgência.

O vereador não se enquadra em nenhum desses casos, portanto não poderia ter entrado com passaporte comum.

Além disso, informa a coluna de Guilherme Amado, no Metrópoles, caso o vereador tivesse entrado por alguma das exceções permitidas, teria que cumprir uma quarentena de 10 dias, coisa que não fez.

A assessoria do vereador não quis comentar o assunto.

Passaporte diplomático

O passaporte diplomático se distingue dos demais por ser concedido, majoritariamente, às autoridades do setor público. Seu portador tem acesso a filas de embarque e desembarque separadas nos aeroportos, revistas menos rígidas e, nos países que o Brasil mantém relações diplomáticas, o visto pode ser dispensável, além de ser emitido sem nenhum custo para a autoridade.

Quem tem direito ao passaporte diplomático?

De acordo com o Artigo 6º do Decreto Nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, os seguintes cargos têm direito ao documento:

  • Presidente, vice-presidente e ex-presidentes da República
  • Ministros e secretários de Estado
  • Governadores
  • Diplomatas, aposentados e em exercício, adidos e membros de missões especiais
  • Militares a serviço em missões da ONU e de outros organismos internacionais
  • Membros do Congresso Nacional
  • Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
  • Procurador-geral da República e subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal
  • Juízes brasileiros em tribunais internacionais

Um parágrafo no artigo permite que cônjuges, companheiros e dependentes dos ocupantes dos cargos supracitados também requeiram o passaporte diplomático, mediante decisão do Itamaraty.