O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) entrou na Itália com passaporte diplomático, para acompanhar seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), em viagem oficial. O documento foi conseguido por ser filho do presidente (leia abaixo).
O vereador embarcou para Roma em 28 de outubro, em um jato da Força Aérea Brasileira (FAB).
Carluxo não poderia ter entrado na Itália com passaporte comum, pois o país ainda tem restrições em função da pandemia do coronavírus. Só podem entrar por lá brasileiros que tenham residência fixa, estudantes, casados com cidadãos italianos ou em situação de urgência.
O vereador não se enquadra em nenhum desses casos, portanto não poderia ter entrado com passaporte comum.
Além disso, informa a coluna de Guilherme Amado, no Metrópoles, caso o vereador tivesse entrado por alguma das exceções permitidas, teria que cumprir uma quarentena de 10 dias, coisa que não fez.
A assessoria do vereador não quis comentar o assunto.
Passaporte diplomático
O passaporte diplomático se distingue dos demais por ser concedido, majoritariamente, às autoridades do setor público. Seu portador tem acesso a filas de embarque e desembarque separadas nos aeroportos, revistas menos rígidas e, nos países que o Brasil mantém relações diplomáticas, o visto pode ser dispensável, além de ser emitido sem nenhum custo para a autoridade.
Quem tem direito ao passaporte diplomático?
De acordo com o Artigo 6º do Decreto Nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, os seguintes cargos têm direito ao documento:
- Presidente, vice-presidente e ex-presidentes da República
- Ministros e secretários de Estado
- Governadores
- Diplomatas, aposentados e em exercício, adidos e membros de missões especiais
- Militares a serviço em missões da ONU e de outros organismos internacionais
- Membros do Congresso Nacional
- Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
- Procurador-geral da República e subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal
- Juízes brasileiros em tribunais internacionais
Um parágrafo no artigo permite que cônjuges, companheiros e dependentes dos ocupantes dos cargos supracitados também requeiram o passaporte diplomático, mediante decisão do Itamaraty.