Em um retrocesso aos avanços dos direitos das mulheres no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quinta-feira (7) a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. O PL 4.968/19, que institui o Programa de Promoção Menstrual, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pela Câmara em 15 de setembro. “Esse veto é um verdadeiro absurdo para as mulheres do Brasil. Dizer que absorvente não é essencial, quem está dizendo [isso], é o presidente”, afirmou Marília em vídeo enviado à Revista Fórum.
“Fiquei muito impressionada porque tratou de questões que já estavam resolvidas, que foram alvos de negociações exaustivas entre as autoras do projeto. Tudo foi alinhado e conciliado. Então é uma pena que tenha sido vetado, inclusive em pontos que tinham sido negociados com as próprias lideranças de governo”, continuou a parlamentar.
Bolsonaro sancionou o projeto, ou seja, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi criado. Porém, ele vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias. Além disso, retirou o trecho que incluía o item nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O principal argumento é que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para as medidas. O texto dizia que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional. Para Bolsonaro, absorventes não constam na lista de medicamentos essenciais, então não podem ser distribuídos pelo sistema único de saúde. Além disso, segundo ele, a lei que criou ou Fundo Penitenciário Nacional não prevê o uso de recursos para esse fim.
Segundo Marília, os argumentos são óbvias, já que o sistema brasileiro é patriarcal, ou seja, não é pensado para as mulheres, estejam elas no Parlamento, hospitalizadas, encarceradas ou no trabalho. O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.