O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), relator na Câmara das emendas encaminhas pelo Senado para modificar a Lei de Improbidade Administrativa, propôs rejeitar a alteração do dispositivo que afrouxa a proibição do nepotismo em cargos públicos.
“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma. O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, argumentou o relator.
No entanto, Zarattini mostrou-se favorável ainda a outras mudanças propostas no Senado, como a que define que Lei de Improbidade não pode ser acionada por meio de ação civil pública para tutela de direitos coletivos, passando as ações de improbidade a serem caracterizadas como repressivas, sendo possível apenas medidas sancionatórias de caráter pessoal. Outra mudança apoiada pelo relator é a que aumenta o prazo para a conclusão dos inquéritos de improbidade, atualmente em 180 dias, e que passaria, pelo novo texto, a ter o prazo de um ano.
A improbidade administrativa tem caráter cível, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o erário público, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão o ressarcimento dos valores, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.