O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta segunda-feira (18) manifestação à Corte em que defende a manutenção das quebras de sigilos telefônicos e telemáticos de Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
As quebras de sigilos tinham sido solicitadas, e posteriormente efetuadas, por senadores da CPI do Genocídio, que apontam ligação de Guimarães com o chamado "gabinete paralelo" que assessorava Jair Bolsonaro com orientações anticientíficas no âmbito da pandemia do coronavírus. Ele já era apontando, antes, pelo próprio STF, como integrante do "gabinete do ódio" bolsonarista que atua nas redes sociais com discurso de ódio e fake news contra adversários políticos.
A defesa do assessor entrou com recurso no STF para anular as quebras de sigilo e, então, a ministra Cármen Lúcia pediu a manifestação da PGR sobre o assunto. Aras, por sua vez, saiu em defesa da manutenção das medidas, exceto se quando as informações não tiverem relação com o objeto investigado pela CPI.
“Inexiste ilegalidade em ato de comissão parlamentar de inquérito que aprova requerimentos de levantamento de sigilos quando houver a indicação de elementos indiciários suficientes à caracterização de causa provável do envolvimento da pessoa com os fatos sob apuração”, escreveu Aras.
O PGR, em sua manifestação, se referiu ao "gabinete paralelo", com o qual Carlos Eduardo Guimarães Rosa teria ligações, como um grupo que "fora do aparato estatal e sem a presença de infectologistas ou qualquer outro profissional de saúde habilitado, responsável pela divulgação de tratamentos alternativos, sem comprovação científica, bem como por difundir ideias como a da imunidade de rebanho, desestimula a compra de vacinas e a adoção de medidas de isolamento social”.
"Não se pode exigir da comissão parlamentar, neste momento de investigação preliminar, a apresentação de provas mais robustas acerca do envolvimento da impetrante com os fatos sob apuração, até porque essa exigência revela-se incompatível com essa fase investigativa", escreveu ainda o PGR.
Em julho, a ministra Rosa Weber, também do STF, já havia mantido as quebras de sigilo do assessor. “Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, afirmou a ministra na ocasião.
“Atribui-se ao investigado papel de destaque na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, com intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news. Consta ainda, nas razões do ato impugnado, o registro de que a parte impetrante estaria instalada próxima ao Presidente, em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários”, disse ainda.