Por Vinicius Segalla, no Diário do Centro do Mundo
Os procuradores da extinta força-tarefa Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), propuseram cláusulas extras, criaram uma nova versão e negociaram os termos da delação premiada do ex-executivo da Petrobras Pedro Barusco, no início do ano de 2015.
O objetivo era incluir o Partido dos Trabalhadores entre as figuras delatadas, com a intenção manifesta de atingir fins políticos e “derrubar a República”.
É o que mostram diálogos travados por mensagens de celular entre os procuradores Deltan Dallagnoll e Athayde Ribeiro Costa – respectivamente chefe e membro da extinta força-tarefa – analisados pela Polícia Federal no âmbito da chamada Operação Spoofing e aos quais o DCM teve acesso.
A prática dos procuradores de Curitiba é ilegal. A norma brasileira que regulamenta e deu origem ao instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) veda expressamente que as autoridades constituídas sugiram versões, solicitem inclusões ou firam de qualquer modo a iniciativa do próprio delator sobre o que pretende levar a conhecimento dos órgãos de investigação e controle.