Aprovada no Senado, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor em setembro

Vista como uma vitória em benefício do direito à liberdade e à privacidade, a lei só entrará em vigor no próximo mês após sanção presidencial

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Aprovada na noite desta quarta-feira (26) no Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que garante a liberdade e a privacidade no meio digital, ao contrário do que foi informado inicialmente por parlamentares, não entrará em vigor a partir desta quinta-feira (27) porque o texto ainda depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O projeto, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na Câmara, foi amplamente discutido nas duas casas legislativas.

No entanto, segundo a Secretaria Geral do Senado, só passará a valer assim que for sancionado como lei pelo presidente Jair Bolsonaro.

Aprovada em 2018, a LGPD estava previsto para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Porém, Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) em abril, na tentativa de adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021, alegando que parte da sociedade não teve condições de se adaptar por causa da pandemia do coronavírus.

A Câmara havia aprovado o texto com um prazo menor, no fim de 2020.

A medida provisória, no entanto, foi derrubada no Senado, por unanimidade, sob a alegação de que a matéria já havia sido votada meses atrás.

A LGPD, que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet, estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras sobre como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais.

Agora, Bolsonaro terá 15 dias úteis para sancionar em definitivo o projeto.

Se a assinatura não for dada, acontece a "sanção tácita": o texto se torna lei e retorna ao Congresso Nacional para ser promulgado. Com isso, a LGPD deve entrar em vigor ainda no mês de setembro, quando esse processo for concluído.

O que ainda falta

A Coalizão de Direitos na Rede, movimento que engloba 42 organizações, defendeu que a LGPD servirá para "harmonizar legislações setoriais, regras constitucionais e demais entendimentos jurídicos sobre as práticas de uso e compartilhamento de dados pessoais".

Mas o grupo afirma que é importante que seja criada Autoridade Nacional de proteção de Dados (ANPD), órgão que funcionará para interpretar, defender e orientar a lei que entrará em vigor.

O órgão, no entanto, ainda não foi instituído pelo governo federal, o que pode gerar insegurança jurídica, segundo especialistas.

Fernando Bezerra (MDB-PE) chamou a atenção para esse detalhe:  "Eu queria fazer um apelo de reflexão para indagar como essa lei pode entrar em vigor sem a gente ter instalado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. [...] Então, me parece que decidirmos pela entrada imediata da Lei Geral de Proteção de Dados nós vamos terminar colhendo mais problemas do que solução", alertou.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que esse é um problema que tem que ser revolvido pelo Executivo: "Não cabe ao parlamento criar essa autoridade. Cabe ao Poder Executivo e se ele falhou na criação dessa autoridade, não cabe ao Senado decidir com base em aguardar o momento adequado para que o governo ache adequado criar essa autoridade”.