O pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para desmontar o acampamento do grupo 300 do Brasil e também para proibir manifestações públicas em Brasília, por conta da pandemia do novo coronavírus foi negado, nesta quinta-feira (14), pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A decisão do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, no entanto, diz respeito a apenas uma das frentes presentes na ação ingressada pela Procuradoria. Ele não determinou medidas em relação à presença de armas de fogo entre membros do 300 do Brasil e seu consequente pedido de desmantelamento do acampamento, por não ser de sua competência.
“Esse juízo não tem competência para determinar medidas de natureza criminal, como busca e apreensão, revista de pessoal, apreensão de armas de fogo e, com isso, condução do infrator para Delegacia de Polícia para lavrar o flagrante delito, peça inicial de inquérito policial”, afirma a decisão do magistrado.
Com informações da Folha