O subprocurador-geral da República Nívio de Freitas enviou nesta segunda-feira (2) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma manifestação contrária à liberação dos bens de dona Marisa Letícia, ex-esposa de Lula. O processo em questão pede a liberação do espólio da ex-primeira-dama, que morreu no dia 3 de fevereiro de 2017.
Nívio de Freitas, que concorreu ao cargo de Procurador-Geral da República e foi vencido por Augusto Aras, dá sequência à perseguição à família do ex-presidente alegando em sua peça que não ficou comprovada a origem lícita dos bens nem a necessidade urgente dos herdeiros.
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que Marisa Letícia fosse absolvida sumariamente dos processos que respondia quando estava viva. Em julgamento realizado no plenário virtual da corte, somente um dos ministros, Ricardo Lewandowski, votou a favor do pedido.
Em 2017, um pedido semelhante havia sido feito logo após a morte da ex-primeira dama, mas o então juiz Sergio Moro não acatou e apenas extinguiu a punibilidade de Marisa Letícia. A decisão de Moro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em fevereiro deste ano, a oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) embasou a decisão do desembargador federal João Pedro Gebran Neto de negar à nora do ex-presidente Lula, a advogada Fátima Rega Cassaro da Silva, a devolução de laptop, celular, tablet, pendrives, além de documentos relacionados ao seu trabalho que foram levados pela Polícia Federal durante operação da Lava Jato desencadeada em março de 2016.
Relator do caso, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni ainda ironizou o fato de a advogada, que é casada com Luiz Cláudio Lula da Silva, pedir urgência na devolução dos materiais.
“Vale referir que os bens são objeto de apreensão de longa data, não se mostrando plausível que a urgência tenha surgido somente agora. A própria defesa, aliás, já teve pedido de igual teor indeferido, somente vindo a impugnar agora a negativa judicial. Não por outra razão, diga-se, a autoridade impetrada não conheceu do pedido, fundamentando seu entendimento na preclusão por falta de interposição, à época, de recurso de apelação, quando poderia tê-lo feito”, alegou em seu voto.