PT aciona Justiça contra fim da gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos

Partido alega violação da Constituição e do regimento interno da Câmara no corte do benefício

João Doria (PSDB) posa depois de votar ao lado do também tucano Bruno Covas (Foto Divulgação)
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O líder da Bancada do PT na Câmara Municipal de São Paulo, vereador Alfredinho, assim como o presidente do partido no município, Laércio Ribeiro, entraram na Justiça contra a revogação da lei que garantia a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos. O deputado estadual Emidio de Souza (PT) ainda apresentou uma ação popular contra a medida.

A prefeitura de São Paulo, sob gestão de Bruno Covas (PSDB), conseguiu aprovar a retirada do benefício na Câmara Municipal na terça-feira (22) e, rapidamente, sancionou o texto na quarta (23).

No âmbito estadual, o governador João Doria (PSDB) publicou no Diário Oficial de quarta um decreto que também suspendeu a regulamentação da lei estadual que previa o benefício.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei apresentada ao Tribunal de Justiça, o PT alega que medida descumpre a Constituição do estado de São Paulo e o Regimento Interno da Câmara.

A medida do governo tucano deve entrar em vigor a partir de 1 de janeiro e vale para metrôs, trens e ônibus municipais e intermunicipais. Para quem tem mais de 65 anos, o transporte continua gratuito. 

A gratuidade de idosos no transporte público a partir dos 60 anos de idade foi uma conquista obtida em 2013, durante a prefeitura de Fernando Haddad (PT).

Ação popular

Além da ADI, o deputado estadual Emidio de Souza apresentou uma ação popular na última quinta-feira (24) pedindo a suspensão da mudança. O pedido de liminar mostra que os efeitos do decreto do governador podem ser caracterizados como medida ilegal e como um ato lesivo à moralidade administrativa.

Assinado pela advogada Maira Calidone Recchia Bayod, o documento aponta que o direito à gratuidade é garantido pela lei 15.187/2013 e que o decreto assinado pelo governador não pode alterá-lo.

“Um direito garantido em uma lei não pode ser cortado por decreto”, disse Emidio.

Atualização às 18h10