O concessionário que vencer a licitação para transformar o Parque do Ibirapuera em shopping center entre outros equipamentos terá isenção total de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em uma das áreas mais nobres da cidade.
A cobrança do imposto é considerada, tanto pelo governador João Doria (PSDB), quanto por empresas interessadas no negócio, como um problema para a concessão. O argumento é que, se precisasse pagar o imposto municipal, o valor seria um dos maiores da cidade, reduzindo expressivamente a margem de lucro.
O arquiteto e ex-vereador Nabil Bonduki disse à coluna Olhar Olímpico que considera um "um absurdo" a isenção. De acordo com ele, o IPTU do complexo comercial e empresarial previsto por Doria seria um dos mais caros da cidade, uma vez que só o terreno que hoje é o Complexo Esportivo tem valor comercial calculado em R$ 1,5 bilhão.
"É inclusive concorrência desleal com os outros shoppings. O terreno é público, mas estará cedido para empresa privada explorar economicamente. Não está claro qual o interesse público dessa arena. O benefício é quase todo privado. Tem as torres que são de circulação privada, uma arena que pode ser maravilhosa, mas sem compromisso de que vai ter evento gratuito. O benefício que está gerando é mínimo", avalia Bonduki.
Um relatório econômico-financeiro preliminar e referencial, apresentado em outubro pela Secretaria de Esporte, que sustenta o projeto de concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera prevê que, sem pagar IPTU, o futuro concessionário lucre mais de R$ 2 bilhões com o empreendimento durante 37 anos — dois até conseguir as licenças necessárias, mais 35 de efetiva concessão. Só o shopping que ocuparia a estrutura que hoje é Ginásio do Ibirapuera daria, como uma unidade autônoma, um lucro de R$ 490 milhões ao concessionário.
Confira abaixo a nota da secretaria estadual de esporte:
O Complexo Esportivo do Ibirapuera está em processo de concessão e não de alienação ou privatização, portanto, segue sob posse do Governo de São Paulo. Todas as construções e modernizações realizadas pelo novo concessionário serão incorporadas pela administração estadual após os 35 anos de concessão.
Sobre a cobrança de IPTU, o Governo do Estado consultou formalmente a Prefeitura de São Paulo e o entendimento da Procuradoria Geral do Município foi que não caberia a cobrança.
Vale lembrar que a Lei estadual 17.099/2019, que autorizou a concessão, tem por finalidade a construção, instalação, manutenção e exploração de uma arena multiuso no local, bem como de outros equipamentos esportivos de utilização gratuita aos usuários, admitindo a exploração de outras atividades e de serviços associados, sempre como suporte à atividade esportiva.
Com informações da coluna Olhar Olímpico