O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, a realização de live de Caetano Veloso para arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB) para a Prefeitura de Porto Alegre.
Com a decisão do TSE, o show on-line deve acontecer no dia 12, às 21h, e terá a cobrança de R$ 30 para quem quiser assisti-lo. Os valores arrecadados deverão ser doados para a campanha da candidata do PCdoB. Manuela não poderá estar presente, pois isso caracterizaria “showmício”, que é proibido pela Lei Eleitoral.
O evento havia sido proibido pela Justiça Eleitoral gaúcha, em ação movida por um dos concorrentes de Manuela, o candidato Gustavo Bohrer Paim (PP). Ela recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS), que, por 4 votos a 3, manteve a proibição à realização do show.
Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão abriu a votação liberando o evento. “Descabe à Justiça Eleitoral, no plano abstrato, concluir previamente que determinada conduta —a princípio consentânea com os dispositivos sobre a arrecadação de recursos de campanha– terá outra conotação que possa torná-la ilícita”, afirmou. Para ele, o conteúdo da live pode ser depois avaliado para entender se configurou um showmício.
O relator foi acompanhado pelo presidente da corte, Luis Roberto Barroso, que destacou que não há previsão de discurso da candidata no evento.
Também acompanhando o relator, Marco Aurélio Mello abriu seu voto com a frase que deu o tom de sua posição: “Diria o grande artista Caetano Veloso: é proibido proibir”.
Votaram a favor da realização do show ainda os ministros Edson Fachin, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sergio Banhos.
O único a divergir foi o ministro Mauro Campbell Marques. Em sua visão, o evento pode, sim, ser caracterizado como um “showmício”. “O evento não está sendo organizado por Caetano Veloso, mas pelas candidatas”, ressaltou em seu voto, que acabou vencido.
* Matéria atualizada com a nova data do show