"Não confere ao chefe do Poder Executivo da União o privilégio de eleger, ele próprio, a forma pela qual ele quer e pretende que seja efetivado o ato de sua inquirição policial, em completa subversão da finalidade e das características de tal ato", foi o disse o ministro Celso de Mello, relator do inquérito sobre a possível interferência do presidente Jair Bolsonaro, durante votação sobre recurso contra depoimento presencial apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O voto do decano, dado nesta quinta-feira (8), foi seu último como ministro do STF. Ele se aposenta na próxima terça-feira (13). Para o seu lugar deve ser indicado pelo presidente o desembargador Kassio Nunes Marques. A sessão foi suspensa logo após a apresentação do parecer e deve ser retomada na quarta-feira.
O decano da Corte havia determinado em setembro que o ex-capitão fosse até a sede da PF para depor, mas a decisão foi colocada em xeque após o recurso da AGU. Com Celso de Mello afastado por licença médica, o relator substituto, Marco Aurélio Mello, suspendeu as investigações até que o plenário analisasse o tema.
Para Mello, a possibilidade de escolha sobre o modelo depoimento não cabe ao presidente. “Não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”, declarou.
“Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, disse ainda.