A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta segunda-feira (19) um pedido de progressão de pena feito pelo ex-deputado federal e ex-ministro Geddel Vieira Lima em razão do não pagamento de uma multa de R$ 1,6 milhão estabelecida pelo próprio STF.
"[O STF] assentou a constitucionalidade da exigência do recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta na sentença condenatória como requisito que se soma aos demais previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal, sem os quais não se defere a progressão de regime prisional", disse o relator, ministro Luiz Edson Fachin.
"No caso, regularmente intimado, o ora agravante [Geddel] permaneceu inerte, não providenciando o recolhimento da quantia atualizada, tampouco apresentou justificativas acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impõe o indeferimento da pretensão", completou.
O relatório foi seguido por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski foi vencido.
Geddel foi condenado em outubro de 2019 a 14 anos e dez meses de reclusão e ao pagamento de 106 dias-multa pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ex-ministro foi preso preventivamente em julho de 2017 acusado de lavagem de dinheiro, e em setembro do mesmo ano, foi flagrado pela Polícia Federal com R$ 51 milhões distribuídos em 9 malas em apartamento ligado a ele.