Escrito en
POLÍTICA
el
Depois que uma auditoria no valor de R$ 48 milhões - paga com recursos públicos - não encontrou nenhuma irregularidade na propagada fake news usada por Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral, que dizia que iria "abrir a caixa-preta" do BNDES, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, disse nesta quarta-feira (22) em Davos, na Suíça, que é difícil desmentir isso para o "cidadão comum".
Leia também: Após gastar R$ 48 mi em auditoria de “caixa-preta”, Bolsonaro vai usar BNDES para financiar a Boeing
Participando do Fórum Econômico Mundial, Montezano disse que é difícil para um “cidadão comum” entender que não houve “nada de ilegal” na postura do banco ao fazer empréstimo de US$ 561 milhões para o porto de Mariel, em Cuba, ou ter financiado jatinhos executivos com taxas de 2% ao ano, enquanto os juros da Selic estavam em dois dígitos, segundo informações do Valor Econômico.
Eu tenho 20 anos de mercado financeiro e, mesmo quando me apresentam [as operações], eu peço para explicarem de novo. Se para um economista ou um advogado é complexo entender, imagine para um cidadão”, disse Montezano, que ressaltou ainda que é é “difícil julgar” a decisão de contratar uma auditoria para investigar suspeitas de uma caixa-preta no banco e um pedido de desculpas aos funcionários seria uma "abordagem perigosa".
OAB
Nesta terça-feira (21), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao BNDES pedindo esclarecimento sobre a contratação do escritório estrangeiro Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, que cobrou R$ 48 milhões por uma auditoria interna no banco e não encontrou nenhuma irregularidade relacionada à "caixa-preta".
No documento, a instituição afirma que é vedada a prática de exercício de advocacia por estrangeiros ou grupo econômico estrangeiro no Brasil por meio de atuação direta ou associada a escritórios nacionais.
A OAB afirma que nem mesmo a subcontratação de escritório brasileiro seria permitida, visto que o Cleary “não é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, mas unicamente profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica restrita às normas de seu país”. O Cleary subcontratou o escritório Levy & Salomão.
“Dessa forma, é indiscutivelmente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritos na OAB associarem-se aos consultores em direito estrangeiro, visto que esses não são advogados de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), razão pela qual, não estão legalmente habilitados para, dentro do território nacional, praticar atos privativos da advocacia, integrar sociedades de advogados ou com ela formalizar qualquer associação destinada a prestar serviço de advocacia”, diz a OAB.