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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou neste domingo (8) a liminar emitida pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitia a apreensão de livros e determina a comercialização de obras LGBT em embalagens lacradas na Bienal do Rio de Janeiro.
Na decisão, Toffoli argumentou que a decisão de Claudio Mello ligou as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, "ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade".
"Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo", afirmou Toffoli.
Cruzada de Crivella
A cruzada de Crivella para censurar a HQ "Vingadores - A Cruzada das Crianças", começou na quinta-feira (5), quando determinou que o livro deveria ser retirado das prateleiras. Diante da negativa da Bienal, Crivella enviou censores ao local, mas o Tribunal de Justiça do Rio, em decisão liminar, impediu a prefeitura de apreender livros e cassar o alvará do evento.
Neste sábado (7), no entanto, o desembargador Claudio de Mello Tavares suspendeu a liminar em favor de Crivella, determinando que obras que ilustram o tema da homossexualidade atentam contra o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e, portanto, devem ser comercializadas em embalagens lacradas, com advertência sobre o seu conteúdo.
Para o decano do STF, Celso de Mello, "mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da república".