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Em reconhecimento de que sua condenação carecia de provas, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, está deixando a prisão em Curitiba nesta sexta-feira (6). A Justiça permitiu que ele cumprisse o resto de sua pena em regime semiaberto, garantindo a ele a possibilidade de ir para a casa, mas sem sair de Curitiba. Os próximos passos da defesa será transferi-lo para São Paulo, onde moram sua esposa e filhos.
A decisão foi tomada pela juíza substituta Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. Vaccari, no entanto, não poderá deixar a capital paranaense sem aviso prévio. Tal modalidade de regime semiaberto, chamado de "harmonizado", é característica do sistema penal do Paraná.
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A promotora Dorenides Guerra Pires, do Ministério Público do Paraná, que acompanhou a defesa do ex-tesoureiro do PT, já havia defendido a ida dele para o regime semiaberto nesta semana. Gilmar Carneiro, sindicalista e um dos fundadores do PT, é um dos responsáveis por buscar Vaccari em Curitiba nesta tarde, acompanhado de Vagner Freitas, presidente da CUT. Gilmar contou que a decisão estava sendo muito aguardada desde o início da semana. Preso político "Este é um reconhecimento de que o Vaccari é um preso político. Afinal, não acharam nada contra ele ou contra a família dele, todos os processos são hipotéticos. O mesmo deverá acontecer com Lula até o final do mês", disse. Gilmar contou também que dirigentes do partido realizarão uma festa na CUT de Curitba esta noite, para receber Vaccari. A família dele também estará presente na comemoração. Vaccari recebeu indulto na semana passada sobre pena de 24 anos imposta pela Justiça Federal de Curitiba, mas ainda constava com condenação de 6 anos e 8 meses de prisão referente a um empréstimo do pecuarista José Carlos Bumlai. Além disso, o juiz Ronaldo Sansone Guerra considerou que o ex-tesoureiro do PT preenchia os requisitos para receber o indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017, que prevê o benefício a presos não reincidentes e que tenham cumprido um quinto de suas penas. A medida foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2019.