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Dezoito dos 33 pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei de Abuso de Autoridades foram mantidos no texto final da Lei de Abuso de Autoridade, afrontando diretamente o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e os procuradores da Lava Jato, que fizeram campanha contra a lei e pela permanência dos vetos. A mudança aconteceu após votação realizada no Senado nesta terça-feira (24).
Os 33 dispositivos estavam espalhados em 19 artigos que haviam sido vetados integral ou parcialmente por Bolsonaro devido a forte pressão de juízes e procuradores. A quantidade de vetos, no entanto, não foi bem recebida no Congresso, que já se preparava para derrubar algumas intervenções. O que deu um empurrão a mais para isso foi a operação de busca e apreensão da Polícia Federal em gabinete do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado.
Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, foi um dos que mais se irritou com a atuação da PF e antecipou a votação da análise de vetos do presidente em uma semana. Em articulação com senadores da oposição, o comandante da casa conseguiu derrubar 18 pontos, mais do que o governo esperava.
Entre os pontos que retornam para o texto estão: pena de 1 a 3 anos para quem "violar direito ou prerrogativa de advogado", como a inviolabilidade do escritório; detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem "constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro"; pena de 1 a 4 anos para quem "constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou pressão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono".
Ao todo, 15 crimes retornaram para a lei. Confira todos no site do Senado Federal.
Um dos vetos mantidos foi o da criminalização de quem "fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública".
https://twitter.com/SenadoFederal/status/1176641965531848705