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Um dos casos mais emblemáticos de crimes cometidos pela ditadura militar poderá voltar aos tribunais. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, no dia 28 de agosto, se o atentado a bomba no Riocentro, em 1981, pode ser classificado como crime contra a humanidade, sendo, assim, imprescritível.
Em resumo, o STJ vai decidir se os acusados ainda podem ser julgados ou se deve ser aplicada a tese de prescrição do crime.
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O caso foi uma tentativa frustrada de ataque a bomba, promovida pela ala mais radical dos militares, em um show em homenagem ao Dia do Trabalhador. O evento reunia mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro, em 30 de abril de 1981. A bomba acabou explodindo dentro do carro dos militares que a transportavam.
O MPF entende que ações como tentativa de homicídio por parte de agentes do Estado contra a população civil; arremesso e transporte de bombas e supressão fraudulenta de provas configuram, no direito internacional, são crimes que se caracterizam como de lesa-humanidade. Por isso, não devem ser consideradas as regras de prescrição estabelecidas pelo direito interno de cada país.
Futuro
De acordo com o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz, a definição de uma posição jurídica vai facilitar a avaliação de casos semelhantes no futuro.