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A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite desta quinta-feira (14), por 244 votos a 120, destaque do PCdoB da MP (Medida Provisória) nº 881 de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, e manteve no texto a permissão de trabalho aos domingos com folga a cada quatro semanas sem aval do sindicato por meio de acordo coletivo.
De acordo com o Uol, o texto principal da MP foi aprovado pelos deputados na noite de ontem por 345 votos a favor e 76 contra, depois da retirada de pontos controversos que avançavam sobre a legislação trabalhista. Ficou para hoje a análise dos destaques, que são pedidos de alteração feitos pelos deputados. A Câmara, no entanto, rejeitou todos os pedidos e manteve o texto conforme aprovado ontem, que segue agora para o Senado.
Os deputados também rejeitaram, por 233 votos a 99, destaque do PSOL e manteve no texto a regra de que o descanso remunerado será "preferencialmente" aos domingos. O partido pretendia manter a redação atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) segundo a qual o descanso semanal aos domingos é a regra.
O plenário rejeitou ainda, por 274 votos a 153, destaque do PT que pretendia retirar do texto a possibilidade de compensação do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patrão em outro dia da semana, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada
A medida provisória aprovada ontem estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do fisco federal. Ela prevê, por exemplo, que o trabalhador terá que bater ponto em empresas com mais de 20 empregados. Atualmente, a regra vale para empresas com pelo menos dez empregados.
A MP também dispensou o trabalhador de bater ponto se ele acordar com o patrão o ponto de exceção. Nesse caso, o trabalhador registrará apenas hora extra, atraso, folga, férias e falta. Não é necessário registro durante a jornada regular. O texto também libera que as agências bancárias funcionem aos sábados
Pela norma, atividades econômicas ocorrerão em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que respeitadas as regras ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo. As empresas consideradas inovadoras também poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, os produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.