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POLÍTICA
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O consumo ou tráfico de drogas é o segundo tipo de crime mais comum, com 11,03% de todos os casos analisados pela Justiça Militar da União, ficando atrás apenas do crime de deserção (33,6%), que é cometido quando o integrante das Forças Armadas se ausenta do local de trabalho por um período superior a oito dias.
Os dados são do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar. A porcentagem do ranking de crimes mais frequentes é completada por furto (7,48% dos casos), estelionato (6,13%) e peculato (o desvio de recursos públicos, que é 5,40% do total).
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O estudo dos crimes militares, divulgado em 2014 pelo Superior Tribunal Militar (STM), alerta que “a presença de drogas ilícitas nas Forças Armadas fatalmente comprometerá a sua espinha dorsal, que é exatamente a hierarquia e a disciplina militares. As drogas ilícitas são absolutamente incompatíveis com a vida militar”.
O documento já alertava para a necessidade de “uma política preventiva que busque ao menos conscientizar seus integrantes, e por que não dizer também os seus familiares, enfim, a sociedade em geral” sobre a questão das drogas.
Os militares estão sujeitos a punições, por tráfico, bem inferiores às reservadas aos civis. O Código Penal Militar prevê pena de reclusão de até cinco anos para quem “receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente”. A Lei de Drogas, por outro lado, reserva pena máxima três vezes maior para casos envolvendo civis.
Com informações do Estadão