A licitação prevê aquisição pelo “menor preço” de empresa especializada para fornecimento de refeições, no valor total de R$ 1,13 milhão. Entre os itens, uísque 18 anos, vinhos premiados, além de refeições como lagosta e carré de cordeiro.
O edital também prevê champagne Brut com ao menos quatro premiações internacionais, cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre, além de gim, vodca, conhaque envelhecido por no mínimo dois anos.
Tudo isso para acompanhar camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, arroz de pato, pato assado, tournedos de filé e pernil de cordeiro assado.
"A par de o objeto licitado no Pregão Eletrônico em comento não se inserir como necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal, os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”, afirmou a juíza.
Moralidade administrativa
Para ela, a ação “narra e comprova a prática de ato com potencial lesivo à moralidade administrativa”. A compra de comidas e bebidas de “elevado padrão gastronômico, com alto custo de dinheiro público” poderá ser prejudicial ao patrimônio público e, especialmente, “à moralidade administrativa”. A juíza diz que essa compra não deve ser realizada por dois motivos: o alto valor previsto para a contratação e “a qualidade dos produtos exigidos para a prestação de refeições institucionais, que destoam substancialmente das típicas refeições consumidas pela grande maioria dos contribuintes brasileiros, os pagadores de impostos”. Solange Salgado também ressalta que a licitação não leva em conta o “período de gravosas dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”.