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Por Rodrigo Gomes, na Rede Brasil Atual
A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, Cynthia Thomé, condenou o ex-prefeito e atual governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), por improbidade administrativa. Ela considerou que Doria fez publicidade pessoal com ações do poder público ao gravar vídeos em que exaltava realizações com sua marca de campanha “acelera”.
“Embora as propagandas façam parecer que os programas foram realizados particularmente pelo réu, ressaltando sempre a sua competência, foi a prefeitura de São Paulo, com verba pública, que implementou cada ação por ele divulgada”, argumentou a magistrada. A ação foi movida pelo vereador Toninho Vespoli (Psol).
O parlamentar argumentou que durante o período da campanha eleitoral de 2016, Doria teve como mote de campanha e nome de coligação o lema "Acelera SP", sendo este nome utilizado como uma marca própria, um slogan do candidato que divulgava o bordão em diversos momentos associado ao símbolo ">>", também representado por um gesto similar feito com as mãos.
“O slogan, o símbolo e o correspondente gesto tornaram-se peculiares ao réu, que permaneceu utilizando-os mesmo após tomar posse como prefeito, vinculando-os a programas e ações realizados pela municipalidade conforme demonstrado nos autos”, avaliou Cynthia.
Doria gravava vários vídeos por dia, após reuniões com o secretariado ou após o lançamento de projetos e programas da prefeitura. Os vídeos eram postados em seus perfis pessoais no Facebook e no Twitter, exaltando sua atuação enquanto prefeito.
“Portanto, é patente que o réu transmitiu com dolo publicidade equivocada à população a fim de enaltecer a sua imagem e beneficiar-se valendo-se, para tanto, de slogans e símbolos não oficiais, de modo a violar os princípios da legalidade e impessoalidade e, por conseguinte, a moralidade administrativa, honestidade e lealdade às instituições”, ressaltou a magistrada.
A juíza ainda descartou os argumentos de defesa de Doria de que os vídeos tinham caráter informativo, pontuando que o ex-prefeito não se utilizou do símbolo para informar ou orientar a população, nem gravou os vídeos no intuito de prestação de contas, pois, “além de não serem educativas ou instrutivas, demonstram clara intenção do réu em se autopromover por meio de propagandas que destacam as suas qualidades pessoais e induzem o cidadão a acreditar que as ações do município foram executadas particularmente pelo réu”.
Apesar de considerar a conduta de Doria intencional, a juíza avaliou que não houve prejuízo aos cofres públicos ou ganho patrimonial dele com a ação, excluindo assim a punição de cassação de mandato ou perda de direitos políticos, aplicando somente multa.
“Considerando a extensão e gravidade da conduta praticada, condeno o réu ao pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor da remuneração que recebia quando ocupava o cargo de Prefeito do Município de São Paulo”, decidiu. O salário de prefeito na cidade é de R$ 26.723,13, resultando em multa de aproximadamente R$ 1,2 milhão. Em nota, o governador afirma que vai recorrer da decisão.