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O juiz da 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, decidiu condenar a OAS e a Bancoop a restituir parte dos valores pagos pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva para a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá, o tal "triplex". A ação foi proposta pelo Espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representada pelo ex-presidente Lula.
Na decisão, o juiz aponta que Marisa "não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido”.
Ainda de acordo com o magistrado, Marisa “não esteve” na assembleia realizada pela Bancoop para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS “e também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos”.
Segundo os advogados Valeska e Cristiano Zanin Martins, a sentença reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-presidente no caso. "Fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa. Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data."
"Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida; na verdade tal decisão reafirma que Marisa adquiriu uma cota da Bancoop que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris caso todos os valores correspondentes fossem pagos. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e após a transferência do empreendimento para a OAS não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores por ela investidos", dizem, em nota, Cristiano e Valeska.
Para eles, "a sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro considerou que esse aspecto seria 'crucial neste processo' (item 301), e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Leo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que Marisa jamais se vinculou, como reconhecido na sentença proferida nesta data. É o que se verifica, por exemplo, no item 374 da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro ('374. Então o que se tem presente até o momento é que Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, diferentemente dos demais cooperados do antigo Empreendimento Mar Cantábrico, depois alterada a denominação para Condomínio Solares, não atenderam o prazo de trinta dias contados da assembléia, em 27/10/2009, dos cooperados para celebrar novo contrato com a OAS Empreendimentos ou para requerer a devolução dos valores pagos'). O mesmo ocorreu com as decisões judiciais posteriormente proferidas para manter a condenação de Lula".