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Felipe Francischini (PSL), deputado federal e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, teve os bens indisponibilizados. A medida foi tomada pela juíza substituta Bruna Greggio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Francischini foi denunciado pela ONG Vigilantes da Gestão Pública por uso irregular da verba de ressarcimento, à época que era deputado estadual.
A liminar indica que “há indício de dano ao erário a ser ressarcido” e indisponibiliza bens até o valor de R$ 103.240,44. Para obter a condenação do deputado federal a ONG argumentou que ele usou verbas oficiais para reembolso de despesas de alimentação realizadas em Curitiba, embora o ressarcimento só possa ser efetuado no caso de viagem a outros municípios.
Os valores, “em virtude da ação ilegal e imoral do parlamentar, devem ser ressarcidos ao erário”, segundo a solicitação da Vigilantes da Gestão Pública.
“Do que consta dos autos, o ressarcimento com alimentação não poderia ser inserido em reembolso para despesas com viagem ou com moradia, uma vez que a parte ré dispunha de residência nesta capital no transcurso do exercício do mandato”, acrescenta a decisão.