ONGs podem questionar no Supremo monitoramento pelo governo

A MP 870 coloca sob supervisão do governo as Organizações Não-Governamentais (ONGs). A legislação também transfere a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura e retira a Funai do Ministério da Justiça

ONGs avaliam levar questão ao STF
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Editada no primeiro dia de governo de Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) 870, que reestrutura os órgãos do governo, reduzindo de 29 para 22 o número de ministérios, traz dispositivos que vão além de uma simples adequação organizacional . Por isso, enfrenta resistência da oposição e pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação coloca sob vigilância as Organizações Não-Governamentais (ONGs) nacionais e internacionais, estabelecendo que é competência da Secretaria de Governo “coordenar, supervisionar e monitorar” as entidades. Segundo Mauri Cruz, da diretoria-executiva da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG), o artigo 5° da Constituição Federal veda ingerência do estado brasileiro nas organizações da sociedade civil. “Essa medida provisória é inconstitucional”, afirma. De acordo com ele, entidades da sociedade civil serão recebidas na sexta-feira (15) pela procuradora federal dos direitos do Cidadão, Deborah Duprat, para discutir a questão da constitucionalidade. A partir do encontro, serão decididos os próximos passos da mobilização. Segundo Mauri, levar a questão ao STF não está descartado. Ele afirma que o grupo tentou conversar com o ministro-chefe da Secretaria de Governo, General Santos Cruz. Após negociação conduzida desde o início de janeiro, diz Mauri, foram informados de que o ministro não os receberia. Uma nota divulgada pelo movimento Pacto pela Democracia, que congrega as entidades da sociedade civil, afirma que Santos Cruz limitou-se a disponibilizar um de seus secretários para o encontro. Procurada por Fórum, a Secretaria de Governo não confirmou as tentativas de reunião, nem a negativa do ministro. Afirmou, apenas, que  "é completamente aberta para todos os segmentos sociais, e aquelas organizações que desejarem ter acesso à interlocução com o Governo Federal basta estabelecer contato".

A Secretaria de Governo disse ainda que o monitoramento de ONGs previsto na MP 870 não é inconstitucional. "A avaliação de resultados e o acompanhamento de atividades realizadas com recursos públicos é uma obrigação de governo. Isso não se trata de interferência, mas sim de verificação do bom uso de recursos financeiros públicos".

Direitos indígenas A MP 870 também retirou a Fundação Nacional do Índio (Funai) do Ministério da Justiça, colocando-a sob o guarda-chuva do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, cuja titular é a pastora evangélica Damares Alves. Além disso, a MP retirou da pasta da Justiça e atribuiu ao Ministério da Agricultura a competência de demarcar terras indígenas. Os deputados Áurea Carolina (PSOL-MG) e Camilo Capiberibe (PSB-AP) já protocolaram na Câmara emendas alterando pontos da MP. Elaboradas com o auxílio de técnicos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), as alterações retiram a competência do Ministério da Agricultura para fazer demarcações, restaurando-a à Funai. “Terras de uso coletivo, que garantem a dignidade e as culturas singulares dos povos indígenas, não podem ser submetidas à exploração econômica privada que pauta as ações do Ministério da Agricultura, ligado a interesses ruralistas e do agronegócio”, justificou Áurea Carolina no Twitter, destacando, ainda, que a MP foi construída sem a participação dos povos indígenas. Camilo Capiberibe afirmou que a MP fere a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A convenção prevê “consultas e cooperação de boa-fé com os povos indígenas interessados”. “É uma tentativa de esvaziar a Funai e os instrumentos para a realização de qualquer política indigenista séria e nosso objetivo é convencer os parlamentares que isso não é bom para o Brasil, nem para o agronegócio”, afirmou o deputado, também utilizando a rede social. Com base na convenção da OIT, a Apib já havia protocolado, no início de janeiro, representação pedindo que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressasse com ação judicial para suspensão do artigo da MP referente à atribuição do Ministério da Agricultura para demarcação de terras. Nossa sucursal em Brasília já está em ação. A Fórum é o primeiro veículo a contratar jornalistas a partir de financiamento coletivo. E para continuar o trabalho precisamos do seu apoio. Saiba mais.