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Nesta quarta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer história ao julgar se a prática de homofobia e transfobia, hoje ausentes na legislação penal brasileira, são crimes ou não. A Corte poderá decidir se dá um prazo ao Congresso Nacional para que a lei seja criada ou mesmo ela própria regulamente temporariamente a questão e criminalize esse tipo de preconceito que afeta brasileiros de norte a sul do país.
Por mais que o Congresso tente tampar o sol com a peneira, a realidade brasileira é cruel: o Brasil registrou 445 casos de assassinatos de homossexuais em 2017, segundo o levantamento do Grupo Gay da Bahia. De acordo com a ONG Transgender Europe, entre 2008 e junho de 2016, 868 travestis e transexuais perderam a vida de forma violenta.
Grupos religiosos costumasses a atacar pessoas em virtude de sua orientação sexual divergente são os principais oponentes à medida.
O ranger de dentes do deputado-pastor Marco Feliciano (Podemos-SP), afirmando que o STF não deveria se manter em uma prerrogativa do Congresso é balela. O direito penal existe para defender a sociedade e também minorias e grupos sociais vulneráveis e é sobre isso que o STF irá se debruçar. Ponto.
Conforme afirmou ao blog nessa terça, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) reuniu com o ministro Dias Toffoli para interceder a favor do cumprimento da Constituição e do Estado Laico.
Hoje já é crime a prática de racismo e a lei coíbe a violência contra a mulher. Porém, infelizmente o Código Penal não é suficiente para proteger a população LGBTT de ataques em virtude de sua orientação sexual.
Se o STF não se acovardar mediante a pressão de grupos religiosos organizados, dará hoje um guarda-chuva de proteção há tempos esperados por parte dos brasileiros. É o que esperamos e confiamos que acontecerá.
Sobre as ações
Há duas ações que chegaram ao STF movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS), em 2012 e 2013, respectivamente.
A argumentação dessas entidades é que o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer "discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais" seja punida criminalmente. Ao não legislar sobre a homofobia e a transfobia, deputados e senadores estariam se omitindo inconstitucionalmente, por "pura e simples má vontade institucional", algo que o Congresso nega.