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Enquanto entidades de juízes se manifestaram contra criação do juiz de garantias através da sanção presidencial ao pacote anticrime, advogados e juristas viram com bons olhos a questão em conversa com o ConJur. O projeto, no geral foi criticado, e a inovação que surgiu em comissão da Câmara dos Deputados foi tido como um dos únicos pontos positivos.
"Faz com que o juiz, que determina as medidas cautelares no momento da investigação, não seja o mesmo que julga. Isso é fundamental para consagrar o sistema processual acusatório em que o juiz é o mesmo destinatário das provas produzidas ou requeridas pelas partes", afirma ao criminalista Pierpaolo Bottini, professor de Direito Penal da USP.
Davi Tangerino, professor de Direito da FGV, afirma que esse é um dos únicos pontos positivos do "pacote populista". "A construção da narrativa da investigação, quando não unilateral, é preponderantemente da acusação. E o juiz se deixa perpassar por essa narrativa. É uma questão humana, não de má fé. O juízo de garantia nasce da singela constatação de que julgadores são humanos e que há arranjos mais eficientes para mitigar a inafastável condição humana da falibilidade", afirma.
O advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo considera que a medida pode ser considerada a maior evolução do processo penal dos últimos tempos, enquanto a advogada Daniella Meggiolaro enxerga a medida como "uma grata surpresa, nesses tempos de flerte com o autoritarismo e retrocessos em termos de política criminal".
Apesar de enxergar o juiz de garantias como uma invação positiva, o presidente do Instituto do Direito de Defesa, Hugo Leonardo, faz questão de ressaltar que "o texto final [do pacote anticrime] ainda padece de muitos vícios de constitucionalidade que deverão ser corrigidos pelo Supremo Tribunal Federal" e, nos vetos, Bolsonaro deixou explícito "a prioridade em atender os interesses de policiais".
Leia no ConJur a reportagem completa de Fernando Martines, Fernanda Valente e Sérgio Rodas