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[caption id="attachment_140341" align="alignnone" width="700"] Foto: Ricardo Stuckert[/caption]
A candidatura da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) ao Senado foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG). O voto de desempate foi do presidente da Corte, desembargador Pedro Bernardes, o que deu maioria favorável a Dilma por quatro votos contra três. As informações são de Juliana Cipriani, do Estado de Minas.
Além de Pedro Bernardes, votaram a favor do deferimento da candidatura da ex-presidenta o relator, juiz Ricardo Matos, e os juízes João Batista e Paulo Abrantes. Já os juízes Fonte Boa, Nicolau Lupianhes e desembargador Rogério Medeiros se manifestaram contra a possibilidade de Dilma concorrer.
Na avaliação do procurador eleitoral, Ângelo Giardini de Oliveira, o Senado decidiu sobre a possibilidade de Dilma exercer funções públicas, ao se manifestar à época do impeachment. “Em agosto de 2016, o Senado Federal votou por afastá-la do mandato de presidente da República, mas manteve a sua habilitação para concorrer a cargos públicos. Na época, 42 senadores votaram a favor da aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de funções públicas à requerente, enquanto o número necessário para que o impedimento de oito anos valesse era de 54 votos”, disse.
Ainda de acordo com Giardini, a posição do Senado a respeito do tema é soberana. “A nosso ver, a decisão do Senado Federal de realizar o ‘fatiamento’ do julgamento é insuscetível de revisão judicial por esse egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, registrou.
Ao todo, foram dez ações de impugnação da candidatura de Dilma ao Senado, algumas apresentadas pelo partido Novo e por candidatos a deputado federal, entre eles, Danielle Dytz da Cunha (MDB), filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), preso em Curitiba pela Operação Lava Jato.
Dilma lidera com tranquilidade pesquisas para o Senado no estado de Minas Gerais, com 28% das intenções de voto, de acordo com levantamento mais recente do Ibope.