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Por Stella Bruna*
Gostaria de salientar que a recente decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU ganha relevância, não apenas sob o aspecto de seu cumprimento obrigatório pelo Estado brasileiro, como também junto ao processo de registro da candidatura perante o TSE.
Tanto a discussão sobre a Lei da Ficha Limpa, quanto a própria condenação penal em segunda instância passam agora para um plano secundário frente à decisão adotada pelo Comitê Internacional da ONU, ou seja, agora surge uma questão preliminar que deverá ser enfrentada pelo TSE.
Como todos sabem o ex-presidente Lula não teve ainda uma decisão criminal transitada em julgado em última instância, equivale dizer que seus direitos políticos estão em sua plenitude e não podem ser tratados pelo Estado brasileiro como se já tivessem sido suspensos, ainda mais com a explicitação da decisão do Comitê da ONU a respeito do artigo 25 do Pacto de Internacional Sobre Direito Civis e Políticos, cuja letra “b” estabelece o direito a qualquer cidadão de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”.
E se o Estado brasileiro precisa garantir ao ex-presidente Lula o pleno exercício dos direitos políticos nos termos do Pacto supramencionado, o TSE no julgamento do seu registro de candidatura não pode de forma alguma ignorar essa importante decisão, por se tratar de matéria eleitoral e de ordem constitucional (direito de votar e ser votado de candidato que pleiteou registro).
Temos assim que essa importante decisão da ONU se coloca acima da Lei da Ficha Limpa, tanto no aspecto do princípio da hierarquia das leis e dos tratados internacionais, como também por se referir ao pleno gozo de seus direitos políticos, matéria de ordem constitucional, que também está acima da Lei da Ficha Limpa.
Isso quer dizer que o registro da candidatura de Lula não pode ser negado com base na Lei da Ficha Limpa, já que há uma decisão de hierarquia superior que supera essa discussão e que determina ao Estado brasileiro que os direitos políticos do ex-Presidente Lula não podem sofrer qualquer restrição.
Em outras palavras, é como se essa decisão da ONU suspendesse, para efeitos eleitorais, tanto a condenação criminal, que ainda não transitou em julgado em última instância, como também a própria Lei da Ficha Limpa, que no nosso entendimento, também não pode ser aplicada de forma aritmética.
Daí podemos concluir que a decisão da Justiça Eleitoral sobre o registro da candidatura Lula não pode conflitar com a manifestação do Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU.
O melhor a fazer diante dessa decisão do Comitê da ONU? TSE deve garantir o registro da candidatura do ex-presidente Lula, de forma a preservar em sua plenitude os direitos políticos de Lula, garantindo assim o preceito fundamental e mais importante da democracia, que é o da soberania popular.
Se assim agir, o TSE estará também reafirmando que o melhor julgamento é sempre o do povo nas urnas, para que não retire do páreo candidatos que consigam demonstrar o efetivo preenchimento das condições de elegibilidade. Lula, com essa decisão do Comitê da ONU, demonstra, mais uma vez que pode ser candidato, que pode disputar e pode ser registrado por seu partido para disputar as eleições presidenciais.
*Stella Bruna Santo é advogada especializada em Direito Eleitoral, sócia do escritório Santo, Borges, Sena Sociedade de Advogados