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O então candidato à presidência pelo PCO, Rui Costa Pimenta (PCO), teve o seu registro indeferido em 2006, mas conseguiu participar das eleições. A lembrança é do advogado eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Fernando Pereira, no Painel da Folha desta sexta-feira (6).
Pereira lembra ainda que, neste caso, as chances de Rui Costa reverter o indeferimento eram “nulas”, mas mesmo assim o TSE o deixou continuar na disputa até o trânsito em julgado do processo.
Pereira tem feito uma série de levantamentos que corroboram a tese de que a candidatura de Lula só poderá ser impugnada após o trânsito em julgado, se a condenação for confirmada. De acordo com ele, dos 145 eleitos em 2016 que tinham o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, 70% conseguiram reverter a decisão depois do pleito, foram diplomados e tomaram posse.
“Se tirar o Lula antes da disputa, a Justiça Eleitoral vai retirar dele a chance que deu a outros 145 candidatos em 2016. Terminada a eleição, vários indeferimentos se mostraram equivocados”, disse o advogado Luiz Fernando Pereira, que dá consultoria ao ex-presidente e ao PT.
Inelegibilidade é provisória
Em artigo publicado nesta Fórum, o advogado Luiz Fernando Pereira explica que tanto a prisão como a inelegibilidade são meramente provisórias e podem ser revertidas mesmo depois da eleição, o que não é inédito no país. Lula, portanto, pode registrar candidatura e concorrer.
“Aqui é importante dizer que sem decisão definitiva nestes recursos a prisão de Lula não aprisiona a candidatura. São temas que não se comunicam.”
“A Lei autoriza que o PT requeira o registro da candidatura de Lula, em meados de agosto deste ano. Em relação ao ex-presidente existe hoje uma inelegibilidade provisória – que pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição. Nenhum especialista na matéria questiona esta conclusão”, escreveu Pereira.