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[caption id="attachment_137360" align="alignnone" width="1024"] Foto: Ministério Público-RS[/caption]
Por Lenio Luiz Streck*
Há coisas que doem ao serem escritas. Sempre que alguém do Ministério Público faz alguma diatribe, fico com dois corações. Por isso, tenho alertado o Ministério Público sobre os perigos que corre a instituição em face de constantes “ameaças legislativas” de retirada de prerrogativas, poderes etc.
Participei dos preparativos para a Constituinte. Estava ingressando no Ministério Público, então. Os parlamentares fizeram um ótimo trabalho. Colocaram o Ministério Público como algo à parte, como que a homenagear aquele que considero patrono da instituição, Alfredo Valadão (quem escreveu sobre isso na década de 50 do século passado), cujo mantra recitei na minha prova de tribuna: o MP é instituição que, para além dos Poderes tradicionais, deve defender a sociedade, denunciando abusos, vindos deles de onde vierem, inclusive do próprio Estado (leia-se, o próprio MP e o Poder Judiciário).
Durante 28 anos atuei seguindo a Constituição. Com Alfredo Valadão na mente. Como uma magistratura. Tristemente, vejo, hoje, membros da instituição despreparados para esse nobre ofício. Uns querendo ser policiais, outros juízes e, agora, tem uma nova categoria: a dos carcereiros.
Nesse sentido, falo do promotor do Rio de Janeiro André Guilherme que determinou — sim, ele determinou — que o ex-governador Sérgio Cabral fosse colocado na cela de isolamento (leia aqui). Consta que Cabral não teria obedecido de imediato a “ordem” de se perfilar e que não aceitara, aos gritos, ser chamado de “interno”. Isso foi interpretado como uma forma de incitamento da desordem no presidio. E, por isso, a “ordem” do promotor de Justiça, verbalmente — registre-se. O juiz, constrangido, anulou o ato. E criticou veementemente o ato do promotor de Justiça. Não sem que o ex-governador tenha passado por horas no isolamento.
O que passa — ou passou — pela cabeça do promotor de Justiça? Dele e de outros membros da instituição, como os que assinam manifestos contra a “bandidolatria” (sic) e que fazem palestras, aos gritos, dizendo que advogado que defende bandido, bandido é. Outra palavra da moda: “democídio” (sic). Criminalização da advocacia: eis um produto que cresce dia a dia no mercado ministerial.
Que feio isso. Falei com dois ilustres deputados constituintes que fizeram das tripas o coração na Constituinte para catapultar o MP, de simples órgão estatal, a um quase-Poder. E eles disseram: o que vemos hoje por aí... não foi isso que pensamos, com gente do MP indo às redes sociais para defender projetos que, entre outras coisas, restringe o sagrado direito de Habeas Corpus e institucionaliza a prova ilícita. Afora coisas como pregação de inversão do ônus da prova e que prova é uma questão de fé ou crença...
Ministério Público foi feito não para ser perseguidor e acusador sistemático. Aliás, aprendi com promotores de Justiça como Voltaire de Lima Moraes, Francisco Luçardo, Cláudio Barros Silva e Sérgio Gilberto Porto, que foram procuradores-gerais de Justiça: o Ministério Público, a partir de 1988, é outra instituição, sempre disseram. Agora é uma espécie de ombudsman, fiscal do povo ou fiscal contra os atos do próprio Estado, como dizia Valadão.
E vai um recado (fica só entre nós, que ninguém nos ouça) para promotores como André: estou aposentado, depois de quase 30 anos de trabalho e, no Brasil, pouco se respeita direitos adquiridos. Do jeito que você e outros membros da instituição estão fazendo diatribes e arbitrariedades, tenho muito medo de minha aposentadoria. E falo por dezenas de colegas aposentados, hoje com medo do efeito bumerangue. O que se atira para cima, cai. Portanto, Dr. André, o MP não é seu; não nasceu a partir de seu concurso; o MP é mais antigo. Vamos preservá-lo. Vamos agir como magistrados; vamos fazer como consta no Código Processual da Alemanha (e o Estatuto de Roma), em que o MP, ao investigar, deve também investigar a favor da defesa. Vamos cuidar para que a Defensoria Pública não seja a antítese de uma tese persecutória furada. E, atenção: não é só no crime que o MP apresenta problemas; no cível a ausência de participação em processos importantes (inclusive em execuções fiscais) já está gerando “frutos” antitéticos: a Defensoria cresce, fazendo o “custos vulnerabilis” (seja lá o que isto quer dizer, mas a ideia cresce).
Preste atenção, doutor. Assim como o MP deve estar atento. Agir conforme a Constituição quer dizer que não deve a instituição denunciar por denunciar. Processar por processar. Ela não deve ter lado. O lado é a sociedade. O réu também tem direitos. Já não basta o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ter dito que o MP não necessita ser isento (item 9 do acórdão do caso Lula)? Isso não acendeu a — ou uma — luz amarela na instituição? Já não basta a decisão do Supremo Tribunal Federal que tirou do MP a exclusividade de fazer delações? Por que, será? Esse recado não foi entendido? Precisa desenhar? E o que dizer da decisão do STF sobre legitimidade de a Defensoria Pública propor ACP, em claro recado ao MP? Não existe almoço grátis. Aqui se faz, aqui se paga.
Finalmente, conclamo aos membros do MP nacional a repudiarem atos atentatórios àquilo que a Constituição colocou como função da instituição. E o promotor André deveria pedir desculpas à sociedade, que é seu patrão, pelo seu ato autoritário.
Ainda há tempo para retomar o bom caminho institucional. E dizer não ao item 9 do acordão do TRF-4. O MP deve dizer, clara e publicamente, que o Ministério Público é, sim, uma instituição isenta; seu perfil constitucional é claro. Se fosse para não ser isento-imparcial, não teria recebido as garantias iguais às da magistratura. Se for para ser um mero persecutor e sair gritando por aí, provavelmente o Estado substituirá a instituição por escritórios particulares, como ocorre em alguns países.
Simples assim. E muito complexo também.
Post scriptum: estava com uma coluna pronta, cujo título é: “Pergunto à ministra Laurita: quando uma lei é clara? E quando não é?” Vai ficar para depois.
*Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br
Originalmente publicado no Conjur