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O prefeito tucano da cidade de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB) sancionou agora em julho a lei municipal n° 6.950/2018 proibindo tanto as escolas públicas quanto as privadas de tratarem questões de gênero. Segundo o texto, a fiscalização e aplicação das penalidades devem ser feitas no prazo de 60 dias.
De acordo com a lei, é considerado material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes aqueles já impróprios nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que contenham imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica, material relacionado à ideologia de gênero ou qualquer outro que venha a ser assim considerado.
OAB protesta
"Essa lei é um retrocesso", disse Herry Charriery Santos, presidente da Comissão de Diversidade e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil de Campina Grande (OAB-CG). Segundo ele, até a próxima semana, a comissão vai entrar com medida judicial para derrubar a lei.
"Existem várias outras ações no Brasil inteiro questionando a legalidade dessa lei. Só nos resta fazer esse enfrentamento", declarou.
O presidente da comissão comentou também o fato de o projeto de lei ter sido aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores de Campina Grande. "Embora seja uma lei cheia de vícios, passou porque a Câmara tem uma base de vereadores conservadores. A discussão sobre gênero acaba sendo distorcida. O projeto foi aprovado por ignorância", afirmou Santos.
Por fim, ele disse que a comissão da OAB considera a lei como uma tentativa de 'amordaçar' os professores na sala de aula, uma vez que está prevista a aplicação de multa para quem descumpri-la. O alvará de funcionamento das escolas também pode ser suspenso, em caso de descumprimento, conforme o texto publicado no semanário oficial da cidade.
Já o vereador Pimentel Filho (PSD), autor da lei, acha que não há motivo para polêmica. "Tentaram colocar essa discussão no plano nacional, depois no estadual e por último no municipal, e não conseguiram. O pessoal quer confundir, quer polemizar. A lei não coloca mordaça em ninguém, ela agora existe para que não se burle a grade curricular", destacou. Segundo Filho, a lei segue tratados internacionais, a Constituição Federal do Brasil e prioriza a família.
Dias Toffoli
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu uma lei municipal de Foz do Iguaçu (PR) semelhante à que foi aprovada em Campina Grande, que proibia a veiculação de conteúdo relacionado à 'ideologia de gênero' ou à orientação sexual, e mesmo ao termo gênero.
Em sua decisão, o ministro afirmou que parece equivocada a disposição, por meio de lei municipal, acerca de conteúdo curricular e orientação pedagógica da rede pública de ensino.
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