Escrito en
POLÍTICA
el
Por Sul 21
A desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar, nesta sexta-feira (13), determinando que o pedido de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), protocolado na Câmara de Vereadores no dia 2 de julho por Paulo Adir Ferreira, “seja apreciado na primeira sessão que a Câmara de Vereadores realizar”, o que está previsto para a próxima segunda-feira (16).
A decisão da desembargadora foi motivada por um agravo de instrumento impetrado por Paulo Adir Ferreira contra o presidente da Câmara de Vereadores, Valter Nagelstein (PMDB), que não encaminhou o pedido de impeachment para apreciação em plenário conforme determina o decreto-lei n° 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. O artigo 5°, II, do referido decreto afirma:
“De posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”.
Continue lendo no Sul 21