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Em coletiva de imprensa concedida na noite desta quinta-feira (24), o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou que, após uma reunião de mais de 6 horas com representantes da categoria dos caminhoneiros, foi fechado um acordo para suspender a greve, que dura desde segunda-feira (21), por quinze dias.
De acordo com o ministro, a desmobilização da paralisação começará ainda hoje. No acordo, foi firmado com os caminhoneiros que a greve seria suspensa por 15 dias, quando será feita uma nova reunião entre a categoria e o governo para avaliar o cumprimento dos compromissos estabelecidos.
"As entidades reconhecem o empenho do governo federal em buscar soluções para atender às demandas das categorias representadas pelas entidades, bem como se comprometem a apresentar aos manifestantes o presente termo para a suspensão do movimento paredista por 15 dias, quando será realizada nova reunião com o governo federal para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos nesse termo", diz o texto do acordo lido por Padilha.
O acordo, no entanto, não inclui uma mudança na política de preços da Petrobras, que hoje baseia o preço do combustível vendido internamente pelo mercado financeiro e que é o mote dos sucessivos aumentos dos últimos meses. ,
Os compromissos firmados foram:
Reduzir a zero a alíquota da Cide, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;
- Manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
- Assegurar a periodicidade mínima de trinta dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
- Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT;
- Promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;
- Editar medida provisória, em até quinze dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;
- Não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;
- Requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;
- Informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;
- Manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;
- Buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
- Solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.