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A presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou na noite desta segunda-feira (19) que "não há razão" para que o Supremo reavalie seu entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância. O tema veio à tona após a condenação do ex-presidente Lula.
"A decisão foi tomada em 2016 e com repercussão geral. A segunda instância é um dos instrumentos que também foi uma conquista do Supremo Tribunal e do Poder Judiciário para garantir a continuidade dos processos de todas essas operações de combate à corrupção, diga-se a Lava Jato entre elas, principalmente. Por isso, não há nenhuma razão para que a matéria volte agora abstratamente para levar à mudança da jurisprudência, à mudança desse entendimento", disse em entrevista ao "Jornal das 10", da GloboNews.
A Constituição prevê que a prisão de qualquer indivíduo se dê somente após o devido trânsito em julgado - o que não aconteceu ainda no caso de Lula. Por este motivo, diversos juristas e entidades têm pressionado o STF para que a questão seja pautada. Nesta segunda-feira (19), por exemplo, inúmeras entidades acadêmicas enviaram uma carta à Cármen Lúcia em que pedem a "volta da legalidade".
"Nós, estudantes comprometidos com o Estado Democrático de Direito, entendemos que a espetacularização do Judiciário não pode abalroar a presunção da inocência e o direito à ampla defesa, reiteradamente atacadas por setores judiciais em conluio com grandes conglomerados midiáticos. A pressão de segmentos da imprensa, sua defesa de procedimentos punitivistas, o reforço de sentimentos autoritários, favoráveis à prisão dos condenados em segunda instância, não pode desvirtuar a função de guardião constitucional do STF. O respeito à Constituição é inseparável da defesa da democracia", diz um trecho do documento.
Na entrevista à GloboNews, no entanto, a ministra continuou sustentando que "não vê motivos" para pautar novamente o assunto e que uma mudança só poderá ocorrer se a maioria dos ministros decidirem julgar um caso de habeas corpus - mas ressaltando que a decisão valeria apenas para o caso em específico, sem mudar a jurisprudência sobre condenação em segunda instância.
"Por exemplo, poderá voltar o tema, não o julgamento em si, abstratamente, mas qualquer pessoa que se sinta lesado, ameaçado nos seus direitos, pode trazer a matéria em habeas corpus, que não depende de pauta, que o Código de Processo Penal é claro. Havendo um habeas corpus, por exemplo, que seja, liberado pelo relator, na primeira sessão subsequente o presidente terá de convocar o processo. Mas será levado não para mudar a jurisprudência, mas para considerar as peculiaridades daquele caso, e valerá para aquele caso e para nenhum outro", afirmou.
O relator do habeas corpus de Lula no STF é o ministro Edson Fachin. O caso ainda não foi julgado.