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O ministro da Justiça, Torquato Jardim, cassou a anistia política do sacerdote belga, Jan Honoré Talpe, preso no DOPS/SP por seis meses e, em seguida, expulso do Brasil durante a ditadura militar. Na época, Jan era militante da Ação Popular e professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. A decisão inédita, que foi publicada no Diário Oficial, se baseia em uma lei feita pelo regime militar, segundo a qual era vedado “o exercício de atividade política por estrangeiros”. O ministro também negou o pedido de reparação econômica. As informações são do blog Nocaute.
Além de recorrer a uma lei da ditadura, a decisão do Ministério da Justiça passa por cima da Lei da Anistia, promulgada em 1979, que concede anistia a todos que cometeram crimes políticos ou eleitorais e àqueles que sofreram restrições de direitos políticos – sem distinção. Segundo a advogada Paula Sapir Febrot, que trabalha na área desde 1995 e já conseguiu mais de 300 anistias a perseguidos políticos, é a primeira vez que a um estrangeiro é negado o benefício.
“O Ministério da Justiça opinou pelo indeferimento de um processo de anistia política depois de ser julgado e deferido pela Comissão de Anistia pelo fato do requerente ser estrangeiro. Argumenta que à época da perseguição política era vedado o exercício de atividade política por estrangeiro. Então qual a finalidade de Lei de Anistia? Reportar-se à época da ditadura para indeferir processos?”, questiona Febrot, membro do conselho da Associação Brasileira de Anistiados Políticos.
Em abril de 2014, aos 81 anos, Jan foi impedido de entrar no Brasil pela Polícia Federal. Ele vinha participar de eventos relacionados aos 50 anos de golpe militar. A alegação era de que ele havia sido expulso do Brasil em 1969, em razão do Decreto-Lei 417/69, que permitia ao presidente da República expulsar estrangeiros que “por qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade e moralidade públicas e à economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo ou perigoso à conveniência ou aos interesses nacionais” (art. 1º).
O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, que estava de plantão, concedeu liminar para autorizar o ingresso do belga no Brasil e escreveu na decisão que a expulsão dele não tem mais legitimidade “em razão de absoluta inconsistência jurídica, à luz da Constituição da República de 1988 e da própria Lei da Anistia”.