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Segundo Fernando Segovia, não há quaisquer indícios de que o decreto editado pelo emedebista tenha beneficiado a Rodrimar; delegado que cuida do caso pode ser punido e até suspenso.
Da Redação*
Fernando Segovia, diretor-geral da Polícia Federal (PF), declarou que não há indícios de que o decreto dos Portos sancionado por Michel Temer (MDB) beneficiou a empresa Rodrimar e chegou a sugerir que não houve crime no episódio. A declaração foi dada à agência de notícias Reuters.
“No final, a gente pode até concluir que não houve crime. Porque ali, em tese, o que a gente tem visto, nos depoimentos, as pessoas têm reiteradamente confirmado que não houve nenhum tipo de corrupção, não há indícios realmente de qualquer tipo de recurso ou dinheiro envolvidos. Há muitas conversas e poucas afirmações que levem realmente a que haja um crime”, disse.
O episódio envolvendo o Porto de Santos é a única investigação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que envolve o presidente da República, que nomeou Segovia para o cargo no fim do ano passado. Apesar da fala do diretor-geral, o inquérito é conduzido pelo delegado Cleyber Malta Lopes, que tem autonomia para conduzir a investigação. Em janeiro, ele encaminhou 50 perguntas ao emedebista sobre suspeita inicial da investigação de que um decreto do governo Temer foi feito sob medida para atender aos interesses de empresas do setor portuário. O pedido de abertura de inquérito foi feito ainda pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot.
Punição
Segovia afirmou à Reuter que é necessário se aprofundar na investigação, buscar provas em todos os lugares porque, “quando a gente concluir a investigação e não houver realmente o fato, a gente possa afirmar ‘olha não houve crime, não houve o fato’”. Ele estimou, porém, que a investigação deve acabar rápido.
“Mas eu acredito que não dure muito mais tempo, não tem muitas diligências mais a serem feitas. Acredito que em um curto espaço de tempo deve ter a conclusão dessas investigações”, disse. Apesar da indicação de que a PF pode recomendar o arquivamento da investigação, a competência para pedir legalmente o fim do inquérito é da Procuradoria-Geral da República. Em casos semelhantes, o STF costuma atender pedidos de arquivamento.
É a segunda vez desde que assumiu o cargo em novembro do ano passado que o diretor-geral da PF comenta sobre uma investigação envolvendo o presidente. No passado, ele criticou o relatório da própria organização que concluiu que o presidente recebeu propina da J&F, ao afirmar que talvez “uma única mala” não fosse suficiente para confirmar o crime, em referência à mala de dinheiro recebida pelo ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures.
Segovia disse ainda que, caso haja um pedido da Presidência, a PF pode abrir uma investigação interna para apurar a conduta do delegado Cleyber Malta Lopes nas perguntas apresentadas ao presidente no decreto. Ao responder as perguntas, Temer reclamou da “impertinência” dos questionamentos, que teriam colocado em dúvida sua “honorabilidade e dignidade pessoal”. “Ele pode ser repreendido, pode até ser suspenso dependendo da conduta que ele tomou em relação ao presidente”, disse o diretor-geral.
*Com informações de O Globo
Foto: Marcos Corrêa/PR/Fotos Públicas