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Na próxima legislatura, o PSOL será o único partido, entre os que superaram a cláusula de barreira, com paridade de gênero na bancada da Câmara dos Deputados.
O partido elegeu 10 parlamentares, sendo cinco mulheres – Talíria Petrone (RJ), Fernanda Melchionna (RS), Áurea Carolina (MG), Sâmia Bomfim e Luiza Erundina (SP) e cinco homens – Ivan Valente (SP), Edmilson Rodrigues (PA), Marcelo Freixo, Glauber Braga e Jean Wyllys (RJ).
A notícia, no entanto, não é boa, pois todos os outros partidos, inclusive os do campo progressista, como o PT, ficaram muito aquém da paridade. A exceção, além do PSOL, entre os partidos de esquerda, ficou por conta do PCdoB, que chegou perto, com cinco homens e quatro mulheres, mas não conseguiu superar a cláusula de barreiras.
O PTC também tem uma divisão de 50% entre os gêneros na bancada, mas elegeu apenas dois parlamentares e não atingiu a cláusula de barreira.
No PSL de Bolsonaro, por exemplo, foram eleitos 45 deputados homens e apenas sete mulheres. No MDB, 30 homens e quatro mulheres. No PSD, entre os 34 eleitos, não há sequer uma mulher. O mesmo acontece com o PSC, que elegeu oito parlamentares.
Veja os números de outros partidos:
PP – 31 homens e 6 mulheres
PT – 46 homens e 10 mulheres
PR – 27 homens e 6 mulheres
PSB – 29 homens e 3 mulheres
DEM – 20 homens e 3 mulheres
PSDB – 20 homens e 9 mulheres
PDT – 25 homens e 3 mulheres
SD – 12 homens e 1 mulher
PODEMOS – 10 homens e 1 mulher
PTB – 9 homens e 1 mulher
PROS – 7 homens e 1 mulher
PPS – 6 homens e 1 mulher
PSC – 8 homens e nenhuma mulher
NOVO – 7 homens e 1 mulher
AVANTE – 5 homens e 2 mulheres
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em março deste ano, que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo biológico. Isso quer dizer que transgêneros passaram a ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam. A corte também definiu que eles devem se registrar na Justiça Eleitoral com o nome civil, mas podem concorrer com o nome social.
Por unanimidade, o tribunal seguiu o entendimento do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, definindo como deve ser preenchida a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.