Escrito en
POLÍTICA
el
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta quarta-feira (28), a favor da manutenção completa do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Com a manifestação, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1, de acordo com informações de Agência Brasil.
A Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, Luís Roberto Barroso votou pela suspensão de parte do texto. Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (29), com os votos de mais nove ministros.
Fórum precisa ter um jornalista em Brasília em 2019. Será que você pode nos ajudar nisso? Clique aqui e saiba mais
Em seu voto, Moraes argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário. "Podemos concordar ou não com o instituto [do indulto], mas ele existe, é ato discricionário de prerrogativa do presidente da República”, disse Moraes.
O ministro também ressaltou que analisou somente a prerrogativa do presidente para fazer o decreto, fato que não chancela qualquer medida contra o combate à corrupção. "Todos lutam contra a corrupção, todos defendem o fortalecimento das instituições, o fortalecimento da República", afirmou.
Relator
Ao refirmar seu voto nesta tarde, Barroso manteve a decisão que suspendeu parte do decreto de indulto natalino. De acordo com Barroso, o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderão ser beneficiados.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
Agora que você chegou ao final deste texto e viu a importância da Fórum, que tal apoiar a criação da sucursal de Brasília? Clique aqui e saiba mais