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Estamos claramente germinando silenciosamente um judiciário que a passos largos toma as rédeas da democracia, do Estado e de nossas vidas.
Por Rodrigo Abel*
Essas me parecem as grandes questões a serem respondidas por aqueles que, mesmo diante da crise política que atravessamos, ainda acreditam ou apostam na democracia liberal como instrumento de organização, coesão e desenvolvimento da ordem social moderna.
Mesmo longe de tentar exaurir este tema, me parece apropriado colocar à mesa para discutir estas questões, uma parte importante da obra produzida pelo filósofo alemão Carl Schmitt, escrita na metade do século passado. Ainda que tenha sido filiado ao partido nazista e, de certa forma, ter contribuído ideologicamente para a sustentação do regime, Carl Schmitt ainda hoje é um autor que deve ser lido e compreendido em sua obra, pois algumas questões outrora apresentadas estão distantes de serem exauridas e superadas enquanto marcos da filosofia política atual.
Logo após assumir uma cátedra na universidade de Berlim, Schmitt se dispôs a dar suporte e envergadura intelectual à necessidade do regime nazista em ter bases teóricas consistentes. Em sua principal obra – “The Concept of Political”, Schmitt sustentara que o político na sua expressão máxima deveria ser o guardião do Estado e da constituição, portanto todo o poder deveria estar concentrado no Reich – em Hitler mais tarde; em sua contraposição de época, haviam aqueles – especialmente Hans Kelsen, que defendiam a existência de uma magistratura independente e impermeável à vida política, atuando como elemento estabilizador do Estado. Importante observar que é desta controvérsia entre Schmitt e Kelsen – vitorioso, que firmamos as bases da democracia que edificamos no ocidente pós-segunda grande guerra – magistratura independente como guardiã constitucional dos direitos das minorias.
Fazendo uma leitura mais atenta de Schmitt, podemos isolar para efeito de reflexão neste artigo, aquilo que seria o seu pensamento central, a sua preliminar basilar: a concentração dos poderes num único ator político.
Ao sustentar o sujeito político como único detentor de plenos poderes constitucionais do Estado, Schmitt nos apresenta em sua obra outra revelação, qual seja: o político, no seu conceito limite, haverá sempre de ter um inimigo – uma oposição que se apresenta no belo e no feio, na moral, na economia, nos costumes e em todos os campos onde se possa identificar a constituição um ambiente favorável à guerra. É neste campo de guerra “política” que Schmitt sustentava o nacional socialismo, pois supunha como algo natural o uso do poder constitucional e do Estado para garantir a normalidade contra o inimigo – regime de exceção, revelando mais cedo ou mais tarde os verdadeiros - novos ou velhos, sujeitos políticos.
Não me parece presunção teórica afirmar que parte da justiça brasileira e do ministério público esteja cotejando e namorando perigosamente com centro da teoria schmittiana. Primeira evidência disto é atuação umbilical, quase que idênticas de ambos “poderes”. É como se acusador e juízo fossem a mesma coisa. Depois na celeridade estranha aos prazos regulares com que se julga neste país, e ao fim, as sanções ilegais – tal como a detenção do passaporte ou o fechamento do Instituto Lula.
A cada avanço, a cada decisão proferida, a cada sustentação oral, fica mais claro e evidente que parte do judiciário e do ministério público buscam ilegalmente tirar o ex-presidente Lula das eleições deste ano. Não se trata, ao fim, de decisões judiciais que possuem impacto político. Mas de decisões políticas, com claros objetivos políticos.
Ao que passa, significa dizer que estamos a observar o surgimento de um novo sujeito político, tal como Schmitt descrevera em sua obra: detentor único de todos poderes constitucionais.
Estamos claramente germinando silenciosamente um judiciário que a passos largos toma as rédeas da democracia, do Estado e de nossas vidas.
A nossa indiferença aos fatos de hoje, fará toda a diferença amanhã.
*Rodrigo Abel é membro da Comissão sobre Democracia e Drogas e mestrando em Sociologia e Política no IUPERJ
Foto: TRF-4