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Professor de Direito explica que os fatos que imputaram a Lula ocorreram mais de seis anos antes do recebimento da denúncia, o que prevê que os crimes estariam prescritos
Por Davi de Paiva Costa Tangerino, no Justificando
A defesa do Presidente Lula pedia ao TRF4 que reconhecesse a prescrição dos crimes que lhe são imputados. A conta é simples: ele foi condenado, em primeira instância, a penas tais que, consideradas sua idade, prescrevem em 6 anos.
E, como os fatos que lhe imputam ocorreram mais de 6 anos antes do recebimento da denúncia (decisão de primeira instância que dá início ao processo penal), então os crimes estaria prescritos.
[Com o aumento da pena da corrupção para 8 anos e 8 meses, a prescrição “sobe” para 8 anos. O debate aqui proposto, porém, não morre necessariamente: é que a data da consumação do crime não está clara e talvez 8 anos possa ser sim o marco temporal a ser considerado, ao menos em prestígio ao in dubio pro réu].
Pela letra fria da lei essa tese teria um “defeito”: o Judiciário só pode passar a considerar a pena concretamente aplicada a um réu após o trânsito em julgado para a acusação (Ministério Público Federal, no caso).
Isso tem um motivo simples: após o trânsito para a acusação, a pena não pode mais ser piorada para o réu (em juridiquês, proibição de reformatio in pejus). Trocando em miúdos: quando a acusação não pode ou não quer mais recorrer, a pena não pode mais aumentar e, assim, tem-se um parâmetro seguro de cálculo prescricional em concreto.
Leia a matéria completa aqui.
*Davi de Paiva Costa Tangerino é professor de Direito na FGV São Paulo