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A peça, assinada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, que defendeu a ex-presidenta no processo, está no gabinete de Alexandre de Moraes e aguarda manifestação do procurador-geral, Rodrigo Janot.
Da Redação*
O Supremo Tribuna Federal dá mesmo mostras de que não pretende mexer um dedo para analisar o recurso apresentado pela defesa da presidenta deposta Dilma Rousseff, sobre a legalidade do processo de impeachment que a tirou do poder no ano passado. A peça está para completar um ano sem ser julgado.
Desde 29 de setembro de 2016, o STF mantém na gaveta o recurso que pede a anulação de sua condenação, determinada pelo Senado, em 31 de agosto, por não haver “motivos jurídicos plausíveis ou de justa causa que amparem a condenação”.
A peça, assinada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, que defendeu Dilma no processo, está no gabinete do ministro Alexandre de Moraes e aguarda manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Íntegra da nota publicada nesta quinta-feira (24) pela assessoria de Dilma Rousseff:
Recurso sobre legalidade do impeachment de Dilma faz aniversário
Desde 29 de setembro de 2016, STF mantém na gaveta o recurso da presidenta eleita sobre a legalidade do processo de afastamento do poder. Processo está no gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
No próximo dia 29 de setembro comemora-se o primeiro aniversário do ingresso do mandado de segurança da presidenta eleita Dilma Rousseff sobre a legalidade do processo de impeachment. Na peça, assinada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, Dilma pede a anulação de sua condenação, determinada pelo Senado Federal em 31 de agosto. O caso está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes e aguarda manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A defesa alega que não há motivos jurídicos plausíveis ou de justa causa que amparem a condenação da presidenta eleita por crime de responsabilidade. Cardozo quer a imediata reintegração de Dilma em seu mandato presidencial, apontando que o processo de impeachment nasceu do desvio de poder do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso por corrupção em decisão da Justiça Federal do Paraná.
“Em um Estado Democrático de Direito não pode ser admitida a invocação de falsos motivos jurídicos para a destituição de um Presidente da República”, sustenta José Eduardo Cardozo, no mandado de segurança. “Nele também não se admite um impeachment, sem que exista a ofensa formal. Uma cassação de mandato presidencial legitimamente outorgada pela maioria da população, com desatendimento ao disposto na lei maior do país, é uma ofensa profunda aos seus alicerces. É uma ruptura institucional. É uma violência profunda e uma histórica injustiça perpetrada contra o eleito e contra a sociedade que o elegeu”.
*Com informações do Brasil 247
Foto: Roberto Parizotti/CUT/Fotos Públicas