Escrito en
POLÍTICA
el
Segundo especialista, o uso indiscriminado dessas colaborações premiadas coloca em cheque garantias constitucionais
Da Redação*
Um estudo realizado pelo pesquisador Thiago Bottino, membro da Comissão Permanente de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), apontou uma série de incompatibilidades nas delações premiadas. Segundo análise, os denunciantes têm recebido benefícios maiores do que o previsto em lei.
Para Bottino, esses excessos causam um desequilíbrio na negociação e podem estimular cooperações falsas. Foram analisados três acordos de colaboração firmados entre o Ministério Público Federal e três investigados.
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, foi favorecido com a substituição da prisão cautelar pela prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, ainda teve o tempo máximo de cumprimento de pena em dois anos, em regime semiaberto, independente da sentença.
Já o doleiro Alberto Youssef, teve dois imóveis liberados, um em favor da ex-mulher e outro para as filhas, sem antes comprovarem se estes bens são produtos de crime ou não. Por último, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco Filho, ao qual o MPF se comprometeu a trabalhar para que não sejam aplicadas sanções – incluindo empresas de sua propriedade – em ações futura.
Em seu estudo, Thiago Bottino faz um alerta: “Os exemplos de acordos examinados, que excedem em muito os benefícios previstos em lei, oferecem incentivos exagerados, cuja legalidade pode até ser questionada (...) Juízes deveriam, no ato de homologação, atentar para essas inconformidades legais e suas possíveis consequências, para assegurar a plena eficácia do instituto, dada a potencialidade que (…) têm de levar a cooperações falsas ou redundantes”.
*com informações do Brasil de Fato
Fotos: Antonio Cruz/Agência Brasil, Valter Campanato/Agência Brasil e Marcelo Camargo/ Agência Brasil