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O desembargador do TRF4 confirmou a decisão de Moro e rejeitou o pedido da defesa para desbloquear os bens do ex-presidente que, para os advogados de Lula, afetará sua subsistência e de sua família. Na decisão, que ainda cabe recurso, desembargador negou o pedido por entender que "não há urgência no caso"
Por Redação
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, negou nesta terça-feira (25) pedido da defesa do ex-presidente Lula para que fossem desbloqueados seus bens e recursos, confiscados pelo juiz Sérgio Moro após a sentença que o condenou em primeira instância pelo caso do "triplex do Guarujá". A defesa do ex-presidente entrou com mandado de segurança contra o bloqueio por considerá-lo arbitrário e entender que o confisco, que consideram desnecessário, afetará a subsistência de Lula e de sua família, até pelos custos para lidar com o processo que é alvo.
Ao todo, foram bloqueados R$ 606 mil que estavam em quatro contas bancárias de Lula, três apartamentos, um terreno, dois carros - nem 94% do que Moro esperava encontrar - e mais R$ 9 milhões de dois planos de previdência privada. De acordo com a defesa, todos os bens, bem como os planos de previdência privada, foram angariados de forma lícita e não tem relação qualquer com o objeto da ação, que é o triplex do Guarujá.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, no entanto, negou o pedido por entender que "não há urgência no caso".
“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo”, escreveu o desembargador.
A defesa de Lula ainda não se pronunciou sobre a manutenção do bloqueio. A decisão de Gebran, no entanto, é liminar e ainda cabe recurso.