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Para o jornalista, “a igualdade das condutas de Cunha e Lula não existe. Moro apela ao que não procede".
Da Redação*
Na sua coluna desta quinta-feira (20), na Folha de São Paulo, o jornalista Janio de Freitas, ao falar sobre a falta de provas na sentença dada pelo juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao tríplex no Guarujá, levou o juiz e os procuradores ao “descontrole das argumentações”.
Para o jornalista, “a igualdade das condutas de Cunha e Lula não existe. Moro apela ao que não procede. E permite a dedução de que o faça de modo consciente: tanto diz que Eduardo Cunha negava a posse das contas, como em seguida relembra que ele se dizia ‘usufrutuário em vida’ do dinheiro. Se podia desfrutá-lo (‘em vida’, não quando morto), estava dizendo ser dinheiro seu ou também seu. Simples questão de pudor, talvez, comum nos recatados em questões de vis milhões. Moro não indica, porém, uma só ocasião em que Lula tenha admitido, mesmo por tabela, o que o juiz lhe atribui e condena”.
Janio de Freitas vai mais longe, e diz que “os procuradores e o juiz receberam comprovação documental de contas de Eduardo Cunha. O insucesso na busca de documento ou outra prova que contrarie Lula, apesar dos esforços legítimos ou não para obtê-la, é o que leva os procuradores e Moro ao descontrole das argumentações. E a priorizar o desejado contra a confiabilidade. Vêm as críticas, e eles redobram as ansiedades”.
Ao rever os fatos, Janio relembra que “Léo Pinheiro negou, mais de ano, a posse do apartamento por Lula. Em meado do ano passado, Pinheiro e Marcelo Odebrecht foram postos sob a ameaça, feita publicamente pela Lava Jato, de ficarem fora das delações premiadas, que em breve se encerrariam. Ambos sabiam o que era desejado. E começaram as negociações. Odebrecht apressou-se. Pinheiro resistiu até há pouco. A ameaça de passar a velhice na cadeia o vendeu”.
E encerra de maneira fulminante: “Infundada, a igualdade de Eduardo Cunha e Lula passou de argumento a insulto. A rigor, assim era desde o início. E juiz que insulta uma das partes infringe a imparcialidade. Mostra-se parte também”.
*Com informações da coluna de Janio de Freitas
Foto: Divulgação