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Defesa de Lula destaca que, mais uma vez, Moro fez as vezes de procurador, por indagar Ricardo Pessoa sobre participação do ex-presidente em suposto esquema na Petrobras, coisa que o MPF não fez
Por Jornal GGN
Ao juiz Sergio Moro, o empresário Ricardo Pessoa, delator da UTC na Lava Jato, isentou o ex-presidente Lula de participação no esquema de corrupção na Petrobras que ajudava a abastecer o caixa do PT. Segundo Pessoa, Lula nunca tratou de propina por obras da estatal, nem o ex-ministro Antonio Palocci. Quem cuidava da arrecadação junto ao empresário era o ex-tesoureiro João Vaccari Neto.
A declaração foi feita no processo em que Lula é acusado de receber propina da Odebrecht por comandar o esquema de corrupção na Petrobras. O ex-presidente teria sido beneficiado com a compra de um terreno para o Instituto Lula - que nunca foi utilizado para tal finalidade - e a locação de um apartamento vizinho ao seu, em São Bernardo do Campo (SP).
Para "fragilizar a defesa", diz nota à imprensa assinada por Cristiano Zanin, um advogado de Lula que cuidou do contrato de locação entrou no rol de acusados.
Na nota, a defesa de Lula ainda destacou que, mais uma vez, o juiz Sergio Moro fez as vezes de procurador e foi o responsável por indagar Pessoa sobre a participação do ex-presidente em suposto esquema na Petrobras, pois o Ministério Público Federal, autor da acusação, não o fez.
A partir dos 23 minutos do vídeo.
Sergio Moro: Essas contribuições políticas que o senhor mencionou eram repasses de valores aos partidos políticos que apoiavam os diretores?
Ricardo Pessoa: Exatamente, Excelência.
Moro: E o senhor mencionou que suas tratativas se davam com João Vaccari?
Pessoa: Sempre.
Moro: E o senhor chegou a tratar desses assuntos com Palocci?
Pessoa: Nunca.
Moro: O senhor chegou a tratar desses assuntos com o ex-presidente Luis Inácio?
Pessoa: Não, senhor.
Moro: Esses valores que foram repassados à parte política através de Vaccari, o senhor mencionou que iriam para a direção nacional do partido.
Pessoa: Para o diretório nacional, com sede em SP.
Moro: E o senhor sabe qual a destinação?
Pessoa: Me diziam que era para reforçar o caixa do partido e para a campanha, mas a maior parte das contribuições que era feita foi fora do período de campanha.
Abaixo, a nota completa da defesa de Lula.
O Ministério Público Federal sequer indagou o ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, sobre suposta participação de Lula no que a denúncia qualificou como empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras por meio de pagamentos de propinas dirigidos a agentes políticos e seus respectivos partidos (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000). Coube ao Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba introduzir o nome de Lula no questionamento que fez hoje
(8/5) à testemunha. Pessoa afastou qualquer envolvimento do ex-Presidente, dizendo que jamais teve contato com ele em relação aos atos discutidos no processo.
Essa ação tem por base dois imóveis – o da Rua Haberbeck Brandão, nº178 (SP) e o da Av. Francisco Prestes Maia, nº 1501 (SBC). Na denúncia, as imputações são vagas e genéricas e a acusação a Lula francamente especulativa, seguindo o mesmo padrão observado em outros casos.
A defesa obteve hoje, em audiência, o compromisso do MPF - registrado em ata - de informar previamente qualquer negociação ou celebração de acordo de delação premiada. O pedido foi feito em virtude das últimas audiências no caso do chamado triplex, no qual, depois de 73 testemunhas não confirmarem a acusação, o MP passou a intensificar negociações para a delação de réus, aparentemente com o compromisso da inclusão do nome de Lula em seus depoimentos. A defesa precisa ser informada se o depoente obteve ou não benefícios ou promessa de benefícios por meio de delação antes de se apresentar em Juízo.
Essa ânsia desmesurada e crescente de prover acusações é tática comprovada de lawfare, o condenável expediente autoritário consubstanciado no uso do Direito e dos procedimentos jurídicos como meio de atingir resultados políticos. É inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira — e notória — guerra contra Lula e o projeto político que representa, utilizando-se da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo.
Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequência de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o livre exercício de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação. Para fragilizar a defesa, inseriram também um de seus advogados.
Foto: Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
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