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A defesa de Aécio alegou violação à Súmula Vinculante 14*, relatando que lhe foi negado acesso a depoimentos já produzidos.
Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu depoimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à PF no inquérito que apura um suposto esquema em Furnas.
Em 21 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando autorização para que a Polícia Federal tome o depoimento de Aécio, apontado como beneficiário de um esquema de desvio de verbas da empresa.
A defesa de Aécio alegou violação à Súmula Vinculante 14*, relatando que lhe foi negado acesso a depoimentos já produzidos.
Em maio de 2016, Mendes chegou a suspender as diligências sobre o caso de Furnas e devolver o processo para Janot, mas no início de junho reviu a decisão, após ser lembrado pelo PGR de que havia novos indícios no caso e de que o ministro, sem anuência da procuradoria, não poderia se recusar a dar prosseguimento ao inquérito.
Em novembro, Gilmar Mendes renovou a autorização para investigação por mais 60 dias, prazo que se esgotou em fevereiro. Janot pediu então um novo prazo de 60 dias para investigar o tucano.
Na base do pedido de Janot estão os depoimentos de duas testemunhas que comprometem Aécio Neves. O primeiro é o do senador cassado Delcídio do Amaral, cujo acordo de delação premiada foi tornado público em março de 2016.
Delcídio do Amaral descreveu diversos esquemas de corrupção em sua delação e afirmou que Aécio "sem dúvida" foi um dos beneficiários de desvios realizados em Furnas, cujo operador seria Dimas Fabiano Toledo, ex-diretor de Engenharia de Furnas.
Em seus depoimentos, Delcídio citou ainda uma suposta participação de Andréa Neves, irmã de Aécio, no esquema, e apontou a existência de uma conta de titularidade da mãe do senador, Inês Maria Neves Farias, no principado de Liechtenstein, um conhecido paraíso fiscal europeu.
A fala de Delcídio renovou uma denúncia que já fora feita por Alberto Youssef, o mais importante delator da Lava Jato. O doleiro citou o esquema em Furnas, disse que Aécio dividia os recursos ilícitos da estatal com o PP, mas não conseguiu trazer provas. Assim, o caso foi arquivado na época, até reemergir com a delação de Delcídio.
*É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.